Tribunal Regional Eleitoral - AP
RESOLUÇÃO Nº 60, DE 21 DE ABRIL DE 1993
Atribui competência à 5ª Junta Eleitoral, constituída pela Resolução nº 059/93.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no P.A. nº 116/93, originado da Representação nº 004 da Diretoria Geral.
Considerando o decidido na sessão de hoje desta Corte,
R e s o l v e:
Art. 1º - Fica atribuída a 5ª Junta Eleitoral, além da já definida na Resolução nº 059/93, sediada nesta Capital e a ser presidida pelo Ivan José Ramos Álvaro, a competência para apurar as votações que forem colhidas nas duas (2) Seções Especiais criadas por esta Corte para os eleitores em trânsito.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor imediatamente, revogadas as disposições em contrário.
Notifique-se os interessados, publique-se e cumpra-se.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, aos vinte e um dias do mês de abril do ano de mil novecentos e noventa e três.
GILBERTO DE PAULA PINHEIRO
Presidente
LUIZ CARLOS GOMES DOS SANTOS
Vice Presidente e Corregedor
MARCOS VINICIUS REIS BASTOS
Juiz
CARMO ANTÔNIO DE SOUZA
Juiz
AGOSTINO SILVÉRIO JÚNIOR
Juiz
EDINARDO MARIA RODRIGUES DE SOUZA
Juiz
ANTÔNIO CABRAL DE CASTRO
Juiz
Este texto não substitui o publicado no DOE nº 575, de 29/04/1993, p. 6.