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Tribunal Regional Eleitoral - AP

RESOLUÇÃO Nº 60, DE 21 DE ABRIL DE 1993

Atribui competência à  5ª Junta Eleitoral, constituída pela Resolução nº 059/93.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no P.A. nº 116/93, originado da Representação nº 004 da Diretoria Geral. 

Considerando o decidido na sessão de hoje desta Corte, 

R e s o l v e: 

Art. 1º - Fica atribuída a 5ª Junta Eleitoral, além da já definida na Resolução nº 059/93, sediada nesta Capital e a ser presidida pelo Ivan José Ramos Álvaro, a competência para apurar as votações que forem colhidas nas duas (2) Seções Especiais criadas por esta Corte para os eleitores em trânsito. 

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor imediatamente, revogadas as disposições em contrário. 

Notifique-se os interessados, publique-se e cumpra-se. 

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, aos vinte e um dias do mês de abril do ano de mil novecentos e noventa e três. 

GILBERTO DE PAULA PINHEIRO

Presidente 

LUIZ CARLOS  GOMES DOS SANTOS

Vice Presidente e Corregedor 

MARCOS VINICIUS REIS BASTOS

Juiz

CARMO ANTÔNIO DE SOUZA

Juiz

AGOSTINO SILVÉRIO JÚNIOR

Juiz

EDINARDO MARIA RODRIGUES DE SOUZA

Juiz

ANTÔNIO CABRAL DE CASTRO

Juiz

Este texto não substitui o publicado no DOE nº 575, de 29/04/1993, p. 6.