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Tribunal Regional Eleitoral - AP

RESOLUÇÃO Nº 56, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1992

Cria gratificação para os servidores requisitados à disposição dos Postos Avançados da Justiça Eleitoral e das Zonas Eleitorais sediadas em Municípios interioranos 

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista a decisão proferida na Sessão de 27 de novembro de 1992, nos autos da Representação nº 019, classe XI, e considerando a revogação da Resolução nº 001/92 

R E S O L V E : 

Art. 1º - Ficam criadas 28 (vinte e oito) gratificações de Cr$ 536.232.000 (Quinhentos e Trinta e Seis Mil, Duzentos e Trinta e Dois Cruzeiros), para os Servidores requisitados e a disposição dos Postos Avançados da Justiça Eleitoral e das Zonas Eleitorais sediadas nos municípios interioranos. 

Art. 2º -  O valor das gratificações instituídas pelo art. 1º desta Resolução será atualizado monetariamente por ocasião do reajuste dos vencimentos dos servidores públicos federais e na mesma proporção. 

Art. 3º - Em cada município interiorano não poderá haver mais de dois  servidores requisitados, salvo nos períodos de preparação e realização de eleições, quando o quantitativo será ditado pelas exigências do serviço. 

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. 

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, aos trinta dias do mês de novembro do ano de 1992. 

Des. MÁRIO GURTYEV DE QUEIROZ

Presidente 

Des. BENEDITO ASNTÔNIO LEAL DE MIRA

Vice Presidente e Corregedor em exercício 

MARCUS VINÍCIUS REIS BASTOS

Juiz 

AGOSTINO SILVÉRIO JÚNIOR

Juiz 

RAIMUNDO NONATO FONSECA VALES

Juiz 

EDINARDO MARIA RODRIGUES DE SOUZA

Juiz 

ANTÔNIO CABRAL DE CASTRO

Juiz 

JOÃO HELIOFAR DE JESUS VILLAR

Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DOE nº 483, de 09/12/1992, p. 5.