Tribunal Regional Eleitoral - AP
RESOLUÇÃO Nº 56, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1992
Cria gratificação para os servidores requisitados à disposição dos Postos Avançados da Justiça Eleitoral e das Zonas Eleitorais sediadas em Municípios interioranos
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista a decisão proferida na Sessão de 27 de novembro de 1992, nos autos da Representação nº 019, classe XI, e considerando a revogação da Resolução nº 001/92
R E S O L V E :
Art. 1º - Ficam criadas 28 (vinte e oito) gratificações de Cr$ 536.232.000 (Quinhentos e Trinta e Seis Mil, Duzentos e Trinta e Dois Cruzeiros), para os Servidores requisitados e a disposição dos Postos Avançados da Justiça Eleitoral e das Zonas Eleitorais sediadas nos municípios interioranos.
Art. 2º - O valor das gratificações instituídas pelo art. 1º desta Resolução será atualizado monetariamente por ocasião do reajuste dos vencimentos dos servidores públicos federais e na mesma proporção.
Art. 3º - Em cada município interiorano não poderá haver mais de dois servidores requisitados, salvo nos períodos de preparação e realização de eleições, quando o quantitativo será ditado pelas exigências do serviço.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, aos trinta dias do mês de novembro do ano de 1992.
Des. MÁRIO GURTYEV DE QUEIROZ
Presidente
Des. BENEDITO ASNTÔNIO LEAL DE MIRA
Vice Presidente e Corregedor em exercício
MARCUS VINÍCIUS REIS BASTOS
Juiz
AGOSTINO SILVÉRIO JÚNIOR
Juiz
RAIMUNDO NONATO FONSECA VALES
Juiz
EDINARDO MARIA RODRIGUES DE SOUZA
Juiz
ANTÔNIO CABRAL DE CASTRO
Juiz
JOÃO HELIOFAR DE JESUS VILLAR
Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DOE nº 483, de 09/12/1992, p. 5.