Tribunal Regional Eleitoral - AP
RESOLUÇÃO Nº 54, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1992
FIXA A ESTRUTURA BÁSICA DE SUA SECRETARIA, REVOGADA A RESOLUÇÃO Nº 052.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 30, item II, da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, e a unanimidade de votos de seus juízes.
Considerando o disposto na Lei nº 8.434, de 16 de julho de 1992, que criou o Quadro de Pessoal do TRE;
Considerando o decidido pelo Egrégio Tribunal Superior Eleitoral, em Sessão de 5 do corrente no Processo nº 12.940;
Considerando o resultado da reapreciação da matéria à luz da Resolução nº 18.732/92-T.S.E.
R E S O L V E :
1º) A estrutura básica da Secretaria do TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, compõe-se das seguintes unidades:
I - Gabinete da Presidência
II - Gabinete da Corregedoria
III - Deretoria Geral da Secretaria
IV - Assessoria
V - Secretaria de Coordenação Eleitoral e de Informática
VI - Secretaria de Coordenação de Administração e Financeira
2º) A Secretaria de Coordenação Eleitoral e de Informática compreende:
a) Subsecretaria de Serviços Eleitorais e de Informática.
a.1) Serviço Judiciário.
a.1.1) Setor de Processos.
a.1.2) Setor de Registros Políticos.
a.2) Serviço de Processamento de Dados.
a.3) Serviço de Biblioteca e Divulgação.
3º) A Secretaria de Coordenação Administrativa e Financeira compreende:
a) Subsecretaria de Serviços Diversos.
a.1) Divisão de Execução Orçamentária
a.1.1) Serviço de Contadoria.
a.1.2) Serviço de Controle Interno.
a.2) Serviço de Pessoal.
a.2.1) Setor de Legislação Seleção e Cadastro.
a.2.2) Setor de Concessões, Direitos e Assistência.
a.3) Serviço de Material e Patrimônio.
a.3.1) Setor de Controle e Manutenção Patrimonial.
a.3.2) Setor de Licitações e Compras.
a.3.3) Setor de Almoxarifado.
a.4) Serviço de Apoio Administrativo.
a.4.1) Setor de Comunicações.
a.4.2) Setor de Arquivo e Portaria.
a.4.3) Setor de Transporte e Zeladoria.
4º) As atribuições de cada unidade administrativa serão definidas no Regulamento dos Serviços da Secretaria.
5º) A lotação definitiva do pessoal integrante do Quadro Permanente e dos Requisitados de outros Órgãos será efetivada após a nomeação e posse dos habilitados no concurso público recentemente promovido pelo T.R.E., de acordo com as necessidades do momento e as disponibilidades dos recursos financeiros.
6º) Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Resolução nº 052, de 12 de novembro de 1992.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, em 18 de novembro de 1992.
MÁRIO GURTYEV DE QUEIROZ
Presidente
GILBERTO DE PAULA PINHEIRO
Vice Presidente e Corregedor
MARCUS VINICIUS REIS BASTOS
Juiz
AGOSTINO SILVÉRIO JÚNIOR
Juiz
RAIMUNDO NONATO FONSECA VALES
Juiz
EDINARDO Mª RODRIGUES DE SOUZA
Juiz
ANTONIO CABRAL DE CASTRO
Juiz
Este texto não substitui o publicado no DOE nº 471, de 20/11/1992, p. 8.