Tribunal Regional Eleitoral - AP
RESOLUÇÃO Nº 53, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1992
Cria Funções remuneradas com Gratificação de Representação por Encargos de Gabinete e dá outras providências.
O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, usando de suas atribuições legais e considerando as necessidades do serviço, a unanimidade de votos de seus Juízes Membros.
R e s o l v e:
1º) Ficam criadas as funções retribuídas com Gratificação de Representação por Encargos de Gabinete, classificadas e denominadas conforme tabela do Colendo T.S.E., constantes Anexo.
2º) As funções criadas por esta Resolução destinam-se a suprir as necessidades decorrente da estrutura fixada para a Secretaria desta Corte, consoante Resolução nº 052, desta data.
3º) Poderão ser designados para ocupar as funções ora criadas, servidores do Quadro de Pessoal Permanentes ou de outros Órgãos Públicos que se encontrem à disposição da Justiça Eleitoral.
4º) Na medida em que forem providas as funções indicadas no Anexo, serão extintas aquelas criadas pela Resolução nº 001, que correspondam às preenchidas.
5º) Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, em 11 de novembro de 1992.
Des. MÁRIO GURTYEV DE QUEIROZ
Presidente
Des. GILBERTO DE PAULA PINHEIRO
Vice Presidente e Corregedor
MARCUS VINICIUS REIS BASTOS
Juiz
AGOSTINO SILVÉRIO JÚNIOR
Juiz
RAIMUNDO NONATO FONSECA VALES
Juiz
EDINARDO MARIA RODRIGUES DE SOUZA
Juiz
ANTONIO CABRAL DE CASTRO
Juiz
ANEXO A RESOLUÇÃO Nº. 053
FUNÇÕES GRATIFICADAS DE REPRESENTAÇÃO POR ENCARGOS DE GABINETE | |||
D E N O M I N A Ç Ã O |
QUANTIDADE |
ESCALA |
GRATIFICAÇÃO |
Oficial de Gabinete |
03 |
220 |
965.219,32 |
Supervisor |
12 |
220 |
857.972,70 |
Assistente |
13 |
160 |
750.726,10 |
Auxiliar Especializado |
08 |
140 |
643.479,50 |
Auxiliar |
03 |
100 |
536.232,96 |
Operador de Xerox |
01 |
100 |
536.232,96 |
Este texto não substitui o publicado no DOE nº 467, de 16/11/1992, p. 6.