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Tribunal Regional Eleitoral - AP

RESOLUÇÃO Nº 53, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1992

(Revogada pela RESOLUÇÃO Nº 55, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1992)

Cria Funções remuneradas com Gratificação de Representação por Encargos de Gabinete e dá outras providências.

O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, usando de suas atribuições legais e considerando as necessidades do serviço, a unanimidade de votos de seus Juízes Membros. 

R e s o l v e: 

1º) Ficam criadas as funções retribuídas com Gratificação de Representação por Encargos de Gabinete, classificadas e denominadas conforme tabela do Colendo T.S.E., constantes Anexo.

2º) As funções criadas por esta Resolução destinam-se a suprir as necessidades decorrente da estrutura fixada para a Secretaria desta Corte, consoante Resolução nº 052, desta data.

3º) Poderão ser designados para ocupar as funções ora criadas, servidores do Quadro de Pessoal Permanentes ou de outros Órgãos Públicos que se encontrem à disposição da Justiça Eleitoral.

4º) Na medida em que forem providas as funções indicadas no Anexo, serão extintas aquelas criadas pela Resolução nº 001, que correspondam às preenchidas.

5º) Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, em 11 de novembro de 1992. 

Des. MÁRIO GURTYEV DE QUEIROZ

Presidente 

Des. GILBERTO DE PAULA PINHEIRO

Vice Presidente e Corregedor 

MARCUS VINICIUS REIS BASTOS

Juiz 

AGOSTINO SILVÉRIO JÚNIOR

Juiz 

RAIMUNDO NONATO FONSECA VALES

Juiz 

EDINARDO MARIA RODRIGUES DE SOUZA

Juiz 

ANTONIO CABRAL DE CASTRO

Juiz 

 

ANEXO A RESOLUÇÃO Nº. 053 

FUNÇÕES GRATIFICADAS DE REPRESENTAÇÃO POR ENCARGOS DE GABINETE

D E N O M I N A Ç Ã O

QUANTIDADE

ESCALA

GRATIFICAÇÃO

Oficial de Gabinete

03

220

965.219,32

Supervisor

12

220

857.972,70

Assistente

13

160

750.726,10

Auxiliar Especializado

08

140

643.479,50

Auxiliar

03

100

536.232,96

Operador de Xerox

01

100

536.232,96

Este texto não substitui o publicado no DOE nº 467, de 16/11/1992, p. 6.