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Tribunal Regional Eleitoral - AP

RESOLUÇÃO Nº 52, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1992

(Revogada pela RESOLUÇÃO Nº 54, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1992)

FIXA A ESTRUTURA BÁSICA DE SUA SECRETARIA.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 30, item II, da Lei nº. 4.737, de 15 de julho de 1965, e a unanimidade de votos de seus juízes,

Considerando o disposto na Lei nº. 8.434, de 16 de junho de 1992, que criou o Quadro de Pessoal do T.R.E.;

Considerando o decidido pelo Egrégio Tribunal Superior Eleitoral, em Sessão de 5 do corrente no Processo nº. 12.940.

R E S O L V E :

1º) A estrutura básica da Secretaria do TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ , compõe-se das seguintes unidades:

I - Gabinete da Presidência

II - Gabinete da Corregedoria

III - Diretoria Geral

IV -  Assessoria

V - Secretaria de Coordenação Eleitoral

VI - Secretaria de Coordenação Administrativa.

2º) A Secretaria da Coordenação Eleitoral compreende:

a) Subsecretaria de Informática

a.1) Serviço de Análise, Programação e Equipamentos.

a.2) Serviço de Produção, Documentação e Informação.

b) Serviço Judiciário

b.1) Setor de Processos, Acórdãos e Resoluções.

b.2) Setor de Sessões, Taquigrafia e Expediente.

c) Serviço de Eleições.

c.1) Setor de Registros Políticos.

c.2) Setor de Planejamento, Realização e Apuração.

d) Serviço de Biblioteca e Divulgação.

3º) A Secretaria de Coordenação Administrativa, compreende:

a) Subsecretaria de Controle Interno.

a.1) Setor de Análise e Controle.

a.2) Setor de Tomada de Contas.

b) Divisão de Recursos Humanos.

b.1) Setor de Cadastro, Seleção e Aperfeiçoamento.

b.2) Setor de Legislação de Pessoal e Benefícios.

c) Serviço de Contabilidade e Finanças.

c.1) Setor de Orçamento

c.2) Setor de Contabilidade e Pagamentos.

d) Serviço de Material e Patrimônio.

d.1) Setor de Registro  Patrimonial, Controle e Manutenção.

d.2) Setor de Compras, Licitações e Contratos.

d.3) Setor de Almoxarifado.

e) Serviço de Apoio Administrativo.

e.1) Setor de Comunicações.

e.2) Setor de Arquivo e Portaria.

e.3) Setor de Transporte e Zeladoria.

4º) As atribuições de cada unidade administrativa serão definidas no Regulamento dos Serviços da Secretaria.

5º) A lotação do pessoal integrante do Quadro Permanente e Requisitados será efetivada após a nomeação dos habilitados no concurso público recentemente promovido pelo T.R.E., de acordo com as necessidades do momento e as disponibilidades dos recursos financeiros.

6º) Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, em 11 de novembro de 1992. 

MÁRIO GURTYEV DE QUEIROZ

Presidente 

GILBERTO DE PAULA PINHEIRO

Vice Presidente e Corregedor  

MARCUS VINICIUS REIS BASTOS

Juiz 

AGOSTINO SILVÉRIO JUNIOR

Juiz 

RAIMUNDO NONATO FONSECA VALES

Juiz 

EDINARDO MARIA RODRIGUES DE SOUZA

Juiz 

ANTONIO CABRAL DE CASTRO

Juiz

Este texto não substitui o publicado no DOE nº 467, de 16/11/1992, p. 5.