Tribunal Regional Eleitoral - AP
RESOLUÇÃO Nº 40, DE 17 DE SETEMBRO DE 1992
Fixa data para instalação de Posto Avançado do Cartório Eleitoral da 2ª Zona Eleitoral em Água Branca do Amapari e dá outras providências.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições regimentais,
Considerando o que ficou aprovado pelo Plenário, no curso da Sessão realizada nesta data,
R E S O L V E :
Art. 1º - Fixar o dia 18 de setembro do ano fluente, para instalação oficial do Posto Avançado do Cartório Eleitoral da 2ª Zona desta circunscrição no Município de Água Branca do Amapari, designando o Juiz Eleitoral Auxiliar Dr. CÉSAR AUGUSTO DE SOUZA PEREIRA para presidir a solenidade.
Art. 2º - Atribuir ao Magistrado designado no artigo anterior a incumbência de praticar atos preparatórios da instalação.
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, em 17 de setembro de 1992.
MÁRIO GURTYEV DE QUEIROZ
Presidente
GILBERTO DE PAULA PINHEIRO
Vice Presidente e Corregedor
MARCUS VINICIUS REIS BASTOS
Juiz
AGOSTINO SILVÉRIO JÚNIOR
Juiz
RAIMUNDO NONATO FONSECA VALES
Juiz
EDINARDO MARIA RODRIGUES DE SOUZA
Juiz
ANTONIO CABRAL DE CASTRO
Juiz
Este texto não substitui o publicado no DOE nº 433, de 24/09/1992, p. 6-7.