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Tribunal Regional Eleitoral - AP

RESOLUÇÃO Nº 3, DE 12 DE MARÇO DE 1992

Designa Juízes Auxiliares para as 1ª, 2ª e 5ª Zonas Eleitorais.

O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no inciso IX, artigo 30 do Código Eleitoral

Considerando o contido na Resolução nº 002/92, de 24.02.92 que criou as Zonas Eleitorais de Tartarugalzinho, Ferreira Gomes, Santana e Laranjal do Jari, até o momento pendentes de homologação do Colendo Tribunal Superior Eleitoral para sua instalação; 

Considerando as dificuldades de os Juízes das Zonas Eleitorais a que estão vinculados os municípios acima citados, atenderem à demanda das Agremiações Políticas e dos eleitores em potencial naquelas cidades; 

Considerando que a 03.10.92 serão realizadas eleições para vereadores, prefeitos e vice-prefeitos em todos os municípios do Estado; 

RESOLVE

Art. 1º. Ficam os Juízes de Direito, em exercício nas Comarcas de Tartarugalzinho, Ferreira Gomes, Santana e Laranjal do Jari, designados Juízes Auxiliares dos Juizados Eleitorais das Zonas a que ainda estão vinculados os municípios supra mencionados; 

Art. 2º. Nessa condição, esses juízes exercerão as funções eleitorais relativas a essas cidades, encaminhando, porém, até nova orientação desta Corte, aos Juízes titulares das Zonas correspondentes para efeito de cadastramento, os formulários de inscrição, de transferência e de segundas vias de títulos, após deferidos. 

Art. 3º. É a seguinte a vinculação existente:

a) à 1ª Zona, com sede em Amapá, o município de Tartarugalzinho;

b) à 2ª Zona, com sede em Macapá, os municípios de Ferreira Gomes e Santana;

c) à 5ª Zona, com sede em Mazagão, o município de Laranjal do Jari. 

Art. 4º. Funcionarão, até a instalação das respectivas Zonas, como escrivães eleitorais auxiliares, os servidores que estejam exercendo a função de Distribuidor dos respectivos Fóruns. 

Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação. 

Macapá, 12 de março de 1992.

MÁRIO GURTYEV DE QUEIROZ

Juiz Presidente

GILBERTO DE PAULA PINHEIRO

Juiz Corregedor

CARMO ANTONIO DE SOUZA

Juiz

RAIMUNDO NONATO FONSECA VALES

Juiz

Este texto não substitui o publicado no DOE nº 308, de 27/03/1992, p. 4-5.