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Tribunal Regional Eleitoral - AP

RESOLUÇÃO Nº 25, DE 31 DE JULHO DE 1992

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso da atribuição prevista no art. 30, inc. X, da Lei nº 4.737/65, e no art. 15, inc. VI, do Regimento Interno

R e s o l v e : 

Art. 1º ) Aprovar o nome do Técnico Judiciário do Quadro da Justiça Estadual, Sr. MAURO JORGE BRANDÃO, Chefe da Secretaria da 1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões, da Comarca de Macapá, para responder pela Escrivania Eleitoral da 2ª Zona desta Circunscrição, pelo prazo de 02 (dois) anos.

Art. 2º ) Referendar as nomeações dos servidores da Justiça Estadual (a, b, c e d), que atualmente respondem, respectivamente, pelas Escrivanias Eleitorais das 1ª, 3ª, 4ª e 5ª Zonas, também pelo prazo de 02 (dois) anos.

Art. 3º ) Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

Publique-se e cumpra-se

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, aos trinta e um dias do mês de julho do ano de 1992. 

MÁRIO GURTYEV DE QUEIROZ

Presidente

GILBERTO DE PAULA PINHEIRO

Corregedor 

CARMO ANTONIO DE SOUZA

Juiz

RAIMUNDO NONATO FONSECA VALES

Juiz

Este texto não substitui o publicado no DOE nº 399, de 06/08/1992, p. 4-5.