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Tribunal Regional Eleitoral - AP

RESOLUÇÃO Nº 22, DE 29 DE JULHO DE 1992

Declara cessados os efeitos do inciso V do art. 5º da Portaria nº 001/92, do Juiz Eleitoral da 2º Zona - Macapá.

O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, usando das atribuições que lhe conferem o art.15, inciso XI e XXII do Regimento Interno, e o art. 30, inciso XVI, do Código Eleitoral

Considerando que nos autos do Mandado Segurança nº 001, impetrado pelo Partido dos Trabalhadores, à unanimidade foi decidido que o inc. V, do art. 5º, da Portaria nº 001/92, do Juiz Eleitoral da 2º Zona, contraria norma expressiva na Resoluçao nº 17.891/92, do Egrégio Tribunal Superior Eleitoral;

Considerando que, inobstante trata-se se de norma que impõe comportamento a ser observado por todos os partidos políticos concorrentes às próximas eleições, a decisão supra, pela natureza e limites do processo em que foi  proferida, não beneficiada as outras agremiações;

Considerando, finalmente, a necessidade de se manter o equilíbrio do processo eleitoral, ensejando a todos os concorrentes o exercício  da propaganda eleitoral, apenas com as limitações da lei e da Resolução nº 17.891/92, 

R e s o l v e : 

Art. 1º )  Declarar cessados, em carácter definitivo, os efeitos do dispositivo mencionado no primeiro considerando.

Art. 2º ) Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

Publique-se e registre-se.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, aos vinte e nove dias do mês de julho do ano de 1992. 

MÁRIO GURTYEV DE QUEIROZ

Presidente 

GILBERTO DE PAULA PINHEIRO

Corregedor 

CARMO ANTONIO DE SOUZA

Juiz 

RAIMUNDO NONATO FONSECA VALES

Juiz

Este texto não substitui o publicado no DOE nº 399, de 06/08/1992, p. 4.

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