Tribunal Regional Eleitoral - AP
RESOLUÇÃO Nº 2, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1992
Estabelece a Divisão, em Zonas Eleitorais, da Circunscrição do Estado do Amapá.
O Tribunal Regional Eleitoral do Estado Amapá, com base na disposição do art. 30, inciso IX, da Lei nº 4.737, de 15.07.65 ( Código Eleitoral ) e à unanimidade de votos de seus Juízes,
Considerando que a atual divisão do Estado do Amapá em apenas 5 Zonas, causa muitos atropelos, por ocasião de eleições por reunir mais de um município na mesma Zona;
Considerando que a 3 de outubro próximo serão realizadas eleições municipais em todo o Estado;
Considerando que os atuais municípios, em número de nove (9) são Comarcas e dispõem de Juízes de Direito e escrivães;
Considerando que a inscrição eleitoral embora realizada no Estado do Pará, foi procedida isoladamente em relação ao Amapá e a cada um de seus municípios;
RESOLVE:
Art. 1º - A Circunscrição Eleitoral do Estado do Amapá fica dividida em nove (9) Zonas Eleitorais, assim especificadas:
001 - AMAPÁ: Com jurisdição na área territorial do município de Amapá;
002 - MACAPÁ: Com jurisdição na área territorial do município de Macapá;
003 – CALÇOENE: Com jurisdição na área territorial do município de Calçoene;
004 – OIAPOQUE: Com jurisdição na área territorial do município de Oiapoque;
005 – MAZAGÃO: Com jurisdição na área territorial do município de Mazagão;
006 – SANTANA: Com jurisdição na área territorial do município de Santana;
007 – LARANJAL DO JARI: Com jurisdição na área territorial do município de Laranjal do Jari;
008 – TARTARUGALZINHO: Com jurisdição na área territorial do município de Tartarugalzinho;
009 – FERREIRA GOMES: Com jurisdição na área territorial do município de Ferreira Gomes.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor após homologação por parte do Colendo Tribunal Superior Eleitoral.
MÁRIO GURTYEV DE QUEIROZ
Presidente
GILBERTO DE PAULA PINHEIRO
Vice Presidente/Corregedor
CARMO ANTONIO DE SOUZA
Juiz
RAIMUNDO NONATO FONSECA VALES
Juiz
Este texto não substitui o publicado no DOE nº 294, de 09/03/1992, p. 4.