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Tribunal Regional Eleitoral - AP

RESOLUÇÃO Nº 2, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1992

Estabelece a Divisão, em Zonas Eleitorais, da Circunscrição do Estado do Amapá.

O Tribunal Regional Eleitoral do Estado Amapá, com base na disposição do art. 30, inciso IX, da Lei nº 4.737, de 15.07.65 ( Código Eleitoral ) e à unanimidade de votos de seus Juízes,

Considerando que a atual divisão do Estado do Amapá em apenas 5 Zonas, causa muitos atropelos, por ocasião de eleições por reunir mais de um município na mesma Zona;

Considerando que a 3 de outubro próximo serão realizadas eleições municipais em todo o Estado;

Considerando que os atuais municípios, em número de nove (9) são Comarcas e dispõem de Juízes de Direito e escrivães;

Considerando que a inscrição eleitoral embora realizada no Estado do Pará, foi procedida isoladamente em relação ao Amapá e a cada um de seus municípios;

RESOLVE: 

Art. 1º - A Circunscrição Eleitoral do Estado do Amapá fica dividida em nove (9) Zonas Eleitorais, assim especificadas: 

001 - AMAPÁ: Com jurisdição na área territorial do município de Amapá; 

002 - MACAPÁ: Com jurisdição na área territorial do município de Macapá; 

003 – CALÇOENE: Com jurisdição na área territorial do município de Calçoene; 

004 – OIAPOQUE: Com jurisdição na área territorial do município de Oiapoque; 

005 – MAZAGÃO: Com jurisdição na área territorial do município de Mazagão; 

006 – SANTANA: Com jurisdição na área territorial do município de Santana; 

007 – LARANJAL DO JARI: Com jurisdição na área territorial do município de Laranjal do Jari; 

008 – TARTARUGALZINHO: Com jurisdição na área territorial do município de Tartarugalzinho; 

009 – FERREIRA GOMES: Com jurisdição na área territorial do município de Ferreira Gomes. 

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor após homologação por parte do Colendo Tribunal Superior Eleitoral. 

MÁRIO GURTYEV DE QUEIROZ

Presidente 

GILBERTO DE PAULA PINHEIRO

Vice Presidente/Corregedor 

CARMO ANTONIO DE SOUZA

Juiz 

RAIMUNDO NONATO FONSECA VALES

Juiz

Este texto não substitui o publicado no DOE nº 294, de 09/03/1992, p. 4.