Tribunal Regional Eleitoral - AP
RESOLUÇÃO Nº 19, DE 23 DE JUNHO DE 1992
Fixa o número de vagas para a Câmara de Vereadores do novo Município de Pracuúba.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a orientação do Egrégio Tribunal Superior Eleitoral, constante do Telex nºs. 101 e nº 111/ 92, e as diretrizes do art. 29, inciso IV, da Carta Magna Federal, e do art. 27 inciso I, da Constituição Estadual;
Considerando que o Município de Amapá, até às 18:00 horas de hoje, ainda não editou lei fixando o número de vagas de vereadores da Câmara Municipal do novo Município de Pracuúba, para as eleições de 03 de outubro;
Considerando o que restou decidido, à unanimidade nos autos da Proposta nº 001/92, Classe X, por ocasião da Sessão Extraordinária realizada às 20:00 horas de hoje,
R E S O L V E :
Art. 1º - Fixar em 09 (nove) o número de vagas de vereadores da Câmara Municipal do novo Município de Pracuúba, para eleições de 03 de outubro de 1992.
Art. 2º - Determinar o envio de cópia desta Resolução ao Juiz da 1ª Zona Eleitoral e ao que presidirá as eleições no novo Município acima nominado.
Publique-se e cumpram-se.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, aos vinte e três dias do mês de junho do ano de 1992.
Des. MÁRIO GURTYEV DE QUEIROZ
Presidente
Des. GILBERTO DE PAULA PINHEIRO
Vice Presidente e Corregedor
CARMO ANTONIO DE SOUZA
Juiz
RAIMUNDO NONATO FONSECA VALES
Juiz
Este texto não substitui o publicado no DOE nº 371, de 29/06/1992, p. 12.