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Tribunal Regional Eleitoral - AP

RESOLUÇÃO Nº 19, DE 23 DE JUNHO DE 1992

Fixa o número de vagas para a Câmara de Vereadores do novo Município de Pracuúba.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais, 

Considerando a orientação do Egrégio Tribunal Superior Eleitoral, constante do Telex nºs. 101 e nº 111/ 92, e as diretrizes do art. 29, inciso IV, da Carta Magna Federal, e do art. 27 inciso I, da Constituição Estadual;

Considerando que o Município de Amapá, até às 18:00 horas de hoje, ainda não editou lei fixando o número de vagas de vereadores da Câmara Municipal do novo Município de Pracuúba, para as eleições de 03 de outubro;

Considerando o que restou decidido, à unanimidade nos autos da Proposta nº 001/92, Classe X, por ocasião da Sessão Extraordinária realizada às 20:00 horas de hoje, 

R E S O L V E : 

Art. 1º - Fixar em 09 (nove) o número de vagas de vereadores da Câmara Municipal do novo Município de Pracuúba, para eleições de 03 de outubro de 1992.

Art. 2º - Determinar o envio de cópia desta Resolução ao Juiz da 1ª Zona Eleitoral e ao que presidirá as eleições no novo Município acima nominado.

Publique-se e cumpram-se.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, aos vinte e três dias do mês de junho do ano de 1992. 

Des. MÁRIO GURTYEV DE QUEIROZ

Presidente

Des. GILBERTO DE PAULA PINHEIRO

Vice Presidente e Corregedor

CARMO ANTONIO DE SOUZA

Juiz

RAIMUNDO NONATO FONSECA VALES

Juiz

Este texto não substitui o publicado no DOE nº 371, de 29/06/1992, p. 12.