Tribunal Regional Eleitoral - AP
RESOLUÇÃO Nº 17, DE 23 DE JUNHO DE 1992
Estabelece a competência dos Juízes Auxiliares Eleitorais que atuam nas 1ª, 2ª e 5ª Zonas Eleitorais do Estado do Amapá.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando o que ficou decidido por ocasião da 27ª Sessão Ordinária, realizada no dia 12 de junho de 1992,
R E S O L V E :
Art. 1º - Estabelecer que os Juízes Auxiliares Eleitorais das 1ª, 2ª e 5ª Zonas têm a mesma competência dos titulares nos limites da Comarca para onde foram designados ou nomeados.
Art. 2º - Esclarecer que, na medida em que for necessário, os Juízes Auxiliares colherão informações junto ao Cartório Eleitoral da Zona a que forem vinculados, inclusive após a instalação dos Postos Avançados, se assim julgarem conveniente.
Art. 3º - Dispor que os processos nos quais oficiarem os Juízes Auxiliares Eleitorais tramitarão no Cartório da Zona à qual forem vinculados, onde serão praticados os atos e, ao final, serão arquivados.
Publique-se e cumpram-se.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, aos vinte e três dias do mês de junho do ano de 1992.
Des. MÁRIO GURTYEV DE QUEIROZ
Presidente
Des. GILBERTO DE PAULA PINHEIRO
Vice Presidente e Corregedor
CARMO ANTONIO DE SOUZA
Juiz
RAIMUNDO NONATO FONSECA VALES
Juiz
Este texto não substitui o publicado no DOE nº 370, de 26/06/1992, p. 5.