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Tribunal Regional Eleitoral - AP

RESOLUÇÃO Nº 17, DE 23 DE JUNHO DE 1992

Estabelece a competência dos Juízes Auxiliares Eleitorais que atuam nas 1ª, 2ª e 5ª Zonas Eleitorais do Estado do Amapá.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais e, 

Considerando o que ficou decidido por ocasião da 27ª Sessão Ordinária, realizada no dia 12 de junho de 1992, 

R E S O L V E : 

Art. 1º - Estabelecer que os Juízes Auxiliares Eleitorais das 1ª, 2ª e 5ª Zonas têm a mesma competência dos titulares nos limites da Comarca para onde foram designados ou nomeados. 

Art. 2º - Esclarecer que, na medida em que for necessário, os Juízes Auxiliares colherão informações junto ao Cartório Eleitoral da Zona a que forem vinculados, inclusive após a instalação dos Postos Avançados, se assim julgarem conveniente. 

Art. 3º - Dispor que os processos nos quais oficiarem os Juízes Auxiliares Eleitorais tramitarão no Cartório da Zona à qual forem vinculados, onde serão praticados os atos e, ao final, serão arquivados. 

Publique-se e cumpram-se. 

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, aos vinte e três dias do mês de junho do ano de 1992. 

Des. MÁRIO GURTYEV DE QUEIROZ

Presidente 

Des. GILBERTO DE PAULA PINHEIRO

Vice Presidente e Corregedor 

CARMO ANTONIO DE SOUZA

Juiz 

RAIMUNDO NONATO FONSECA VALES

Juiz

Este texto não substitui o publicado no DOE nº 370, de 26/06/1992, p. 5.