Tribunal Regional Eleitoral - AP
RESOLUÇÃO Nº 11, DE 15 DE MAIO DE 1992
Agrega os novos Municípios criados no Estado do Amapá às Zonas Eleitorais instaladas nos Municípios dos quais foram desmembrados.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITOTAL DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições,
Considerando que, através das Leis Estaduais nºs. 003, 004, 005, 006, 007 e 008, sancionadas em 01/05/92 e publicadas no Diário Oficial do Estado nº 0331, da mesma data, foram criados os Municípios de Porto Grande, Pracuúba, Itaubal, Cutias, Água Branca do Amapari e Amapari, o segundo desmembrado do Município de Amapá e os demais de Macapá;
Considerando o que restou decidido no curso da 19ª Sessão Ordinária desta Corte, realizada em 13 de maio em curso,
Resolve:
I - Agregar à 1ª Zona Eleitoral do Estado do Amapá, sediada no Município de Amapá, o novo Município de Pracuúba;
II - Agregar à 2ª Zona Eleitoral do Estado do Amapá, sediada no Município de Macapá, os novos Municípios de Porto Grande, Itaubal, Cutias, Amapari e Água Branca do Amapari.
Publique-se e comunique-se ao Egrégio Tribunal Superior Eleitoral.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, aos quinze dias do mês de maio do ano de 1992.
MÁRIO GURTYEV DE QUEIROZ
Presidente
GILBERTO DE PAULA PINHEIRO
Vice Presidente e Corregedor
CARMO ANTONIO DE SOUZA
Juiz
RAIMUNDO NONATO FONSECA VALES
Juiz
MOACIR MENDES SOUSA
Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DOE nº 347, de 26/05/1992, p. 27.