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Tribunal Regional Eleitoral - AP

RESOLUÇÃO Nº 1, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1992

Fixa estrutura provisória para a Secretaria do Tribunal e Cartórios Eleitorais e dá outras providências.

 

O Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Amapá, usando da atribuição que lhe confere o art. 96, incisos I, alínea b) da Constituição Federal e art. 30, inciso II do Código Eleitoral, à unanimidade de votos de seus membros,

Considerando a imperiosa necessidade da implantação da Justiça Eleitoral no Amapá, com vistas à eleição marcada para 3.10.92;

Considerando que ainda se encontra em tramitação no Congresso Nacional à proposta do Colendo Tribunal Superior Eleitoral, que cria o Quadro de Pessoal do TRE-AP;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica criada a estrutura provisória constante do Anexo I para a sua Secretaria e Serviços Auxiliares que atuarão sob a supervisão direta da Presidência, até aprovação dos Regimento Interno e Regulamento da Secretaria e criação do Quadro de Pessoal Permanente.

Art. 2º - O Presidente fica autorizado a conceder gratificação por serviços eleitorais aos servidores requisitados, nos limites estabelecidos no Anexo II e III, correndo a despesa a conta das dotações alocadas no Orçamento da Justiça Eleitoral – TRE do Amapá.

Art. 3º - Ficam autorizados, o Presidente na Capital do Estado e os Juízes Eleitorais no Interior, dentro dos limites fixados pelo Tribunal Superior Eleitoral, a requisitarem servidores de outros órgãos públicos para prestarem serviços nas Secretaria do Tribunal e Cartórios Eleitorais. 

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

Macapá (AP), 24 de fevereiro de 1992.

MÁRIO GURTYEV DE QUEIROZ

Presidente

GILBERTO DE PAULA PINHEIRO

Vice Presidente e Corregedor

CARMO ANTONIO DE SOUZA

Juiz

RAIMUNDO NONATO FONSECA VALES

Juiz

A N E X O  I

(RESOLUÇÃO Nº 001/92) 

Estrutura Provisória

1 - Presidência

2 - Corregedoria Eleitoral

3 - Secretaria - Geral

3.1 - Secretaria Eleitoral

3.1.1 - Seção de Informática e Documentação

3.1.2 - Seção Judiciária

3.1.3 - Cartório da 1ª Zona Eleitoral (Amapá)

3.1.4 - Cartório da 2ª Zona Eleitoral (Macapá)

3.1.5 - Cartório da 3ª Zona Eleitoral (Calçoene)

3.1.6 - Cartório da 4ª Zona Eleitoral (Oiapoque)

3.1.7 - Cartório da 5ª Zona Eleitoral (Mazagão)

3.1.8 - Cartório da 6ª Zona Eleitoral (Santana)

3.1.9 - Cartório da 7ª Zona Eleitoral (Laranjal do Jari)

3.1.10- Cartório da 8ª Zona Eleitoral (Tartarugalzinho)

3.1.11- Cartório da 9ª Zona Eleitoral (Ferreira Gomes) 

3.1.3 - Seção de Comunicação e Arquivo Geral (Incluído pela Resolução TRE/AP nº 12, de 15/05/1992)

3.2 - Secretaria Administrativa

3.2.1 - Seção de Finanças

3.2.2 - Seção de Pessoal

3.2.3 - Seção de Apoio  

MÁRIO GURTYEV DE QUEIROZ

Presidente 

A N E X O  II

(RESOLUÇÃO Nº 001/92) 

FUNÇÕES INDISPENSÁVEIS AO FUNCIONAMENTO DA ESTRUTURA PROVISÓRIA 

1 - Presidência

Secretário (1) 

2 - Corregedoria Eleitoral

Secretário (1) 

3 - Secretaria-Geral

Diretor (1)

Secretário (1)

Datilógrafo (1) 

3.1 - Secretaria Eleitoral

Diretor (1) 

3.1.1 - Seção de Informática e Documentação

Chefe       (1)

Digitador  (1) 

3.1.2 - Seção Judiciária

Chefe           (1)

Auxiliares     (1)

Auxiliares     (3) (Redação dada pela Resolução TRE/AP nº 12, de 15/05/1992)

Datilógrafos  (1) 

Datilógrafos  (4)  (Redação dada pela Resolução TRE/AP nº 12, de 15/05/1992)

3.1.2.1 - Cartório Eleitoral da Capital

Chefe           (1)

Auxiliar        (3)

Datilógrafo   (2)

Motorista      (1) 

3.1.2.2 - Cartórios Eleitorais do Interior

Auxiliar        (8)

Datilógrafo   (8) 

3.1.3 - Seção de Comunicação e Arquivo Geral (Incuído pela Resolução TRE/AP nº 12, de 15/05/1992)

Chefe          (1) (Incuído pela Resolução TRE/AP nº 12, de 15/05/1992)

Auxiliares    (2) (Incuído pela Resolução TRE/AP nº 12, de 15/05/1992)

Datilógrafo  (1) (Incuído pela Resolução TRE/AP nº 12, de 15/05/1992)

3.2 - Secretaria Administrativa

diretor (1) 

3.2.1 - Seção de Finanças

Chefe           (1)

Auxiliar        (1)

Datilógrafo   (1) 

3.2.2 - Seção de Pessoal

Chefe            (1)

Auxiliar         (1)

Datilógrafo    (1) 

3.2.3 - Seção de Apoio

Chefe             (1)

Datilógrafo     (1)

Datilógrafo     (2) (Redação dada pela Resolução TRE/AP nº 12, de 15/05/1992)

Auxiliar          (1)

Auxiliar          (3) (Redação dada pela Resolução TRE/AP nº 12, de 15/05/1992)

Motorista       (1)

RESUMO DO QUADRO PROVISÓRIO DE PESSOAL

PARA O FIM DE GRATIFICAÇÕES

CARGOS

QUANTIDADES

Diretor Geral

01

Diretor de Secretaria

02

Secretário

03

Chefe de Seção

05

Digitador

01

Auxiliar

17

Datilógrafo

16

Motorista

03

Chefe de Cartório da Capital

01

Escrivão

09

TOTAL..

45

RESUMO DO QUADRO PROVISÓRIO DE PESSOAL

PARA O FIM DE GRATIFICAÇÕES

(Alterado por força da Resolução TRE/AP nº 12, de 15/05/1992)

CARGOS

QUANTIDADES

Diretor Geral

01

Diretor de Secretaria

02

Secretário

03

Chefe de Seção

06

Digitador

01

Auxiliar

22

Datilógrafo

21

Motorista

03

Chefe de Cartório da Capital

01

Escrivão

09

TOTAL..

56

OBS. Haverá um Juiz e um escrivão eleitoral, nos termos do Código Eleitoral, em cada Zona. 

MÁRIO GURTYEV DE QUEIROZ

Presidente

 

A N E X O  III

(RESOLUÇÃO Nº 001/92) 

TABELA DE GRATIFICAÇÕES 

F U N Ç Õ E S

V A L O R E S (Cr$ 1,00)

1   - Diretor Geral

1.200.000,

2   - Diretor de Secretaria

1.000.000,

3   - Secretário da Presidência

298.683,

4   - Secretário da Corregedoria

298.683,

5   - Chefe de Seção

271.530,

6   - Chefe de Cartório da Capital

800.000,

7   - Operador de Sistemas

271.530,

8   - Datilógrafo

217.224,

9   - Auxiliar

190.071,

10 - Motorista

190.071,

11 - Digitador

190.071,

 

 

OBS: Perceberão gratificação fixada pelo Tribunal Superior Eleitoral os Juizes Membros do Tribunal, os Juizes Eleitorais e os respectivos escrivães.  

MÁRIO GURTYEV DE QUEIROZ

Presidente

 Este texto não substitui o publicado no DOE nº 295, de 09/03/1992.