Tribunal Regional Eleitoral - AP
RESOLUÇÃO Nº 1, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1992
Fixa estrutura provisória para a Secretaria do Tribunal e Cartórios Eleitorais e dá outras providências.
O Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Amapá, usando da atribuição que lhe confere o art. 96, incisos I, alínea b) da Constituição Federal e art. 30, inciso II do Código Eleitoral, à unanimidade de votos de seus membros,
Considerando a imperiosa necessidade da implantação da Justiça Eleitoral no Amapá, com vistas à eleição marcada para 3.10.92;
Considerando que ainda se encontra em tramitação no Congresso Nacional à proposta do Colendo Tribunal Superior Eleitoral, que cria o Quadro de Pessoal do TRE-AP;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica criada a estrutura provisória constante do Anexo I para a sua Secretaria e Serviços Auxiliares que atuarão sob a supervisão direta da Presidência, até aprovação dos Regimento Interno e Regulamento da Secretaria e criação do Quadro de Pessoal Permanente.
Art. 2º - O Presidente fica autorizado a conceder gratificação por serviços eleitorais aos servidores requisitados, nos limites estabelecidos no Anexo II e III, correndo a despesa a conta das dotações alocadas no Orçamento da Justiça Eleitoral – TRE do Amapá.
Art. 3º - Ficam autorizados, o Presidente na Capital do Estado e os Juízes Eleitorais no Interior, dentro dos limites fixados pelo Tribunal Superior Eleitoral, a requisitarem servidores de outros órgãos públicos para prestarem serviços nas Secretaria do Tribunal e Cartórios Eleitorais.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá (AP), 24 de fevereiro de 1992.
MÁRIO GURTYEV DE QUEIROZ
Presidente
GILBERTO DE PAULA PINHEIRO
Vice Presidente e Corregedor
CARMO ANTONIO DE SOUZA
Juiz
RAIMUNDO NONATO FONSECA VALES
Juiz
(RESOLUÇÃO Nº 001/92)
Estrutura Provisória
1 - Presidência
2 - Corregedoria Eleitoral
3 - Secretaria - Geral
3.1 - Secretaria Eleitoral
3.1.1 - Seção de Informática e Documentação
3.1.2 - Seção Judiciária
3.1.3 - Cartório da 1ª Zona Eleitoral (Amapá)
3.1.4 - Cartório da 2ª Zona Eleitoral (Macapá)
3.1.5 - Cartório da 3ª Zona Eleitoral (Calçoene)
3.1.6 - Cartório da 4ª Zona Eleitoral (Oiapoque)
3.1.7 - Cartório da 5ª Zona Eleitoral (Mazagão)
3.1.8 - Cartório da 6ª Zona Eleitoral (Santana)
3.1.9 - Cartório da 7ª Zona Eleitoral (Laranjal do Jari)
3.1.10- Cartório da 8ª Zona Eleitoral (Tartarugalzinho)
3.1.11- Cartório da 9ª Zona Eleitoral (Ferreira Gomes)
3.1.3 - Seção de Comunicação e Arquivo Geral (Incluído pela Resolução TRE/AP nº 12, de 15/05/1992)
3.2 - Secretaria Administrativa
3.2.1 - Seção de Finanças
3.2.2 - Seção de Pessoal
3.2.3 - Seção de Apoio
MÁRIO GURTYEV DE QUEIROZ
Presidente
(RESOLUÇÃO Nº 001/92)
FUNÇÕES INDISPENSÁVEIS AO FUNCIONAMENTO DA ESTRUTURA PROVISÓRIA
1 - Presidência
Secretário (1)
2 - Corregedoria Eleitoral
Secretário (1)
3 - Secretaria-Geral
Diretor (1)
Secretário (1)
Datilógrafo (1)
3.1 - Secretaria Eleitoral
Diretor (1)
3.1.1 - Seção de Informática e Documentação
Chefe (1)
Digitador (1)
Chefe (1)
Auxiliares (1)
Auxiliares (3) (Redação dada pela Resolução TRE/AP nº 12, de 15/05/1992)
Datilógrafos (1)
Datilógrafos (4) (Redação dada pela Resolução TRE/AP nº 12, de 15/05/1992)
3.1.2.1 - Cartório Eleitoral da Capital
Chefe (1)
Auxiliar (3)
Datilógrafo (2)
Motorista (1)
3.1.2.2 - Cartórios Eleitorais do Interior
Auxiliar (8)
Datilógrafo (8)
3.1.3 - Seção de Comunicação e Arquivo Geral (Incuído pela Resolução TRE/AP nº 12, de 15/05/1992)
Chefe (1) (Incuído pela Resolução TRE/AP nº 12, de 15/05/1992)
Auxiliares (2) (Incuído pela Resolução TRE/AP nº 12, de 15/05/1992)
Datilógrafo (1) (Incuído pela Resolução TRE/AP nº 12, de 15/05/1992)
3.2 - Secretaria Administrativa
diretor (1)
3.2.1 - Seção de Finanças
Chefe (1)
Auxiliar (1)
Datilógrafo (1)
Chefe (1)
Auxiliar (1)
Auxiliar (2) (Redação dada pela Resolução TRE/AP nº 27, de 13/08/1992)
Datilógrafo (1)
Chefe (1)
Datilógrafo (1)
Datilógrafo (2) (Redação dada pela Resolução TRE/AP nº 12, de 15/05/1992)
Auxiliar (1)
Auxiliar (3) (Redação dada pela Resolução TRE/AP nº 12, de 15/05/1992)
Auxiliar (4) (Redação dada pela Resolução TRE/AP nº 27, de 13/08/1992)
Motorista (1)
RESUMO DO QUADRO PROVISÓRIO DE PESSOAL
PARA O FIM DE GRATIFICAÇÕES
CARGOS |
QUANTIDADES |
Diretor Geral |
01 |
Diretor de Secretaria |
02 |
Secretário |
03 |
Chefe de Seção |
05 |
Digitador |
01 |
Auxiliar |
17 |
Datilógrafo |
16 |
Motorista |
03 |
Chefe de Cartório da Capital |
01 |
Escrivão |
09 |
TOTAL.. |
45 |
RESUMO DO QUADRO PROVISÓRIO DE PESSOAL
PARA O FIM DE GRATIFICAÇÕES
(Alterado por força das Resoluções TRE/AP nº 12, de 15/05/1992 e nº 27, de 13/08/1992)
CARGOS |
QUANTIDADES |
Diretor Geral |
01 |
Diretor de Secretaria |
02 |
Secretário |
03 |
Chefe de Seção |
06 |
Digitador |
01 |
Auxiliar |
22 |
Auxiliar |
24 |
Datilógrafo |
21 |
Motorista |
03 |
Chefe de Cartório da Capital |
01 |
Escrivão |
09 |
TOTAL.. |
56 |
TOTAL.. |
58 |
OBS. Haverá um Juiz e um escrivão eleitoral, nos termos do Código Eleitoral, em cada Zona.
MÁRIO GURTYEV DE QUEIROZ
Presidente
(RESOLUÇÃO Nº 001/92)
TABELA DE GRATIFICAÇÕES
F U N Ç Õ E S |
V A L O R E S (Cr$ 1,00) |
1 - Diretor Geral |
1.200.000, |
2 - Diretor de Secretaria |
1.000.000, |
3 - Secretário da Presidência |
298.683, |
4 - Secretário da Corregedoria |
298.683, |
5 - Chefe de Seção |
271.530, |
6 - Chefe de Cartório da Capital |
800.000, |
7 - Operador de Sistemas |
271.530, |
8 - Datilógrafo |
217.224, |
9 - Auxiliar |
190.071, |
10 - Motorista |
190.071, |
11 - Digitador |
190.071, |
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|
OBS: Perceberão gratificação fixada pelo Tribunal Superior Eleitoral os Juizes Membros do Tribunal, os Juizes Eleitorais e os respectivos escrivães.
MÁRIO GURTYEV DE QUEIROZ
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOE nº 295, de 09/03/1992.
Vide, ainda, a Resolução TRE/AP nº 53, de 11/11/1992 e a Resolução TRE/AP nº 55, de 18/12/1992, que criaram funções remuneradas na Estrutura da Secretaria do TRE/AP.