
Tribunal Regional Eleitoral - AP
Provimento nº 3, de 2 de abril de 2025
Altera o art. 6º do Provimento nº 3/2023, de 12 de maio de 2023, que estabelece instruções sobre os procedimentos para a autoinspeção anual, a autoinspeção inicial e a autoinspeção final das Zonas Eleitorais do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Agostino Silvério Junior, Corregedor Regional Eleitoral do Amapá, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 10 e 13 da Resolução nº 23.742, de 23 de maio de 2024, do Tribunal Superior Eleitoral e, pelo artigo 22 do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, em observância à Resolução TSE nº 23.657, de 14 de outubro de 2021,
CONSIDERANDO que incumbe à Corregedoria Regional Eleitoral exercer a supervisão, orientação e fiscalização direta do exato cumprimento das instruções contidas na Resolução nº 23.659, de 26 de outubro de 2021, do Tribunal Superior Eleitoral;
CONSIDERANDO o teor do Provimento da Corregedoria Geral Eleitoral – CGE nº 2, de 22 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre os procedimentos para realização de inspeções e correições nos Tribunais Regionais Eleitorais e nas Zonas Eleitorais e sobre a utilização do Sistema de Inspeções e Correições da Justiça Eleitoral (SInCo);
CONSIDERANDO o teor do Provimento CRE nº 3/2023, de 12 de maio de 2023, que estabelece instruções sobre os procedimentos para a autoinspeção anual, a autoinspeção inicial e a autoinspeção final das Zonas Eleitorais do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá.
RESOLVE:
Art.1º. O art. 6º do Provimento nº 3/2023 passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art.6º Deverão se juntados nos respectivos processos de AUTOINSPEÇÃO, autuados no PJeCor, os seguintes documentos, para fins de DECISÃO pela respectiva zona eleitoral e, após, com a devida CIÊNCIA à Corregedoria Regional Eleitoral, via SEI:
[...]"
Art. 2º. Este provimento entre em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP nº 61, de 04/04/2025, p. 2-3.