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Tribunal Regional Eleitoral - AP

Provimento nº 1, de 2 de abril de 2025

Altera o cronograma das Inspeções das Zonas Eleitorais do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá referentes ao Ciclo 2025. (Altera o Provimento nº 10/2024)

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Agostino Silvério Junior, Corregedor Regional Eleitoral do Amapá, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 8º, incisos II, IV, V, VI, IX e X, e 13, da Resolução nº 7.651, de 24 de agosto de 1965, do Tribunal Superior Eleitoral e, pelo artigo 22 do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, em observância à Resolução TSE nº 23.657, de 14 de outubro de 2021,

CONSIDERANDO que incumbe à Corregedoria Regional Eleitoral exercer a supervisão, orientação e fiscalização direta do exato cumprimento das instruções contidas na Resolução nº 23.659, de 26 de outubro de 2021, do Tribunal Superior Eleitoral;

CONSIDERANDO o teor do Provimento da Corregedoria Geral Eleitoral – CGE nº 02, de 22 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre os procedimentos para realização de inspeções e correições nos Tribunais Regionais Eleitorais e nas Zonas Eleitorais e sobre a utilização do Sistema de Inspeções e Correições da Justiça Eleitoral (SInCo);

CONSIDERANDO o teor do Provimento CRE nº 01/2023, de 31 de março de 2023, que estabelece instruções sobre os procedimentos para a Inspeção e Correição das Zonas Eleitorais do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá.

 

RESOLVE:

 

Art.1º. O art.2º do Provimento nº 10/2024 passa a vigorar com a seguinte alteração:

      Art.2º [...]:

     ANEXO I

Zona Eleitoral

Municípios

Data

Santana

02 a 04/04/2025

Macapá (zona sul)

05 a 08/05/2025

Mazagão

12 a 14/05/2025

10ª

Macapá (zona norte-sede), Cutias e Itaubal 

19 a 22/05/2025

Tartarugalzinho

Amapá, Calçoene e Pracuúba

03 a 06/06/2025

11ª

12ª

Pedra Branca do Amapar (sede) e Serra do Navio

Porto Grande (sede) e Ferreira Gomes

19 a 22/08/2025

Laranjal do Jarí e Vitória do Jarí

09 a 11/09/2025

Oiapoque

21 a 23/10/2025

 

Art.2º.  Este provimento entre em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP nº 61, de 04/04/2025, p. 2.

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