
Tribunal Regional Eleitoral - AP
Provimento nº 1, de 2 de abril de 2025
Altera o cronograma das Inspeções das Zonas Eleitorais do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá referentes ao Ciclo 2025. (Altera o Provimento nº 10/2024)
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Agostino Silvério Junior, Corregedor Regional Eleitoral do Amapá, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 8º, incisos II, IV, V, VI, IX e X, e 13, da Resolução nº 7.651, de 24 de agosto de 1965, do Tribunal Superior Eleitoral e, pelo artigo 22 do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, em observância à Resolução TSE nº 23.657, de 14 de outubro de 2021,
CONSIDERANDO que incumbe à Corregedoria Regional Eleitoral exercer a supervisão, orientação e fiscalização direta do exato cumprimento das instruções contidas na Resolução nº 23.659, de 26 de outubro de 2021, do Tribunal Superior Eleitoral;
CONSIDERANDO o teor do Provimento da Corregedoria Geral Eleitoral – CGE nº 02, de 22 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre os procedimentos para realização de inspeções e correições nos Tribunais Regionais Eleitorais e nas Zonas Eleitorais e sobre a utilização do Sistema de Inspeções e Correições da Justiça Eleitoral (SInCo);
CONSIDERANDO o teor do Provimento CRE nº 01/2023, de 31 de março de 2023, que estabelece instruções sobre os procedimentos para a Inspeção e Correição das Zonas Eleitorais do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá.
RESOLVE:
Art.1º. O art.2º do Provimento nº 10/2024 passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art.2º [...]:
ANEXO I
Zona Eleitoral |
Municípios |
Data |
6ª |
Santana |
02 a 04/04/2025 |
2ª |
Macapá (zona sul) |
05 a 08/05/2025 |
5ª |
Mazagão |
12 a 14/05/2025 |
10ª |
Macapá (zona norte-sede), Cutias e Itaubal |
19 a 22/05/2025 |
8ª 1ª |
Tartarugalzinho Amapá, Calçoene e Pracuúba |
03 a 06/06/2025 |
11ª 12ª |
Pedra Branca do Amapar (sede) e Serra do Navio Porto Grande (sede) e Ferreira Gomes |
19 a 22/08/2025 |
7ª |
Laranjal do Jarí e Vitória do Jarí |
09 a 11/09/2025 |
4ª |
Oiapoque |
21 a 23/10/2025 |
Art.2º. Este provimento entre em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP nº 61, de 04/04/2025, p. 2.