Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - AP

Provimento nº 10, de 08 de janeiro de 2025

Estabelece o cronograma das Inspeções das Zonas Eleitorais do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá referentes ao Ciclo 2025.

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Carmo Antônio de Souza, Corregedor Regional Eleitoral do Amapá, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 10, incisos I, II, III e V, e 12, da Resolução nº 23.742, de 23 de maio de 2024, do Tribunal Superior Eleitoral e, pelo artigo 22 do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, em observância à Resolução TSE nº 23.657, de 14 de outubro de 2021,

CONSIDERANDO que incumbe à Corregedoria Regional Eleitoral exercer a supervisão, orientação e fiscalização direta do exato cumprimento das instruções contidas na Resolução nº 23.659, de 26 de outubro de 2021, do Tribunal Superior Eleitoral;

CONSIDERANDO o teor do Provimento da Corregedoria Geral Eleitoral – CGE nº 02, de 22 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre os procedimentos para realização de inspeções e correições nos Tribunais Regionais Eleitorais e nas Zonas Eleitorais e sobre a utilização do Sistema de Inspeções e Correições da Justiça Eleitoral (SInCo);

CONSIDERANDO o teor do Provimento CRE nº 01/2023, de 31 de março de 2023, que estabelece instruções sobre os procedimentos para a Inspeção e Correição das Zonas Eleitorais do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá.

 

RESOLVE:

 

Art.1º. A Inspeções das zonas eleitorais do estado Amapá referentes ao Ciclo 2025 serão realizadas preferencialmente de forma presencial e coordenadas pelo Corregedor Regional Eleitoral, que contará com comissão de servidoras e servidores por ele designada.

Art.2º As inspeções das zonas eleitorais do estado Amapá referentes ao Ciclo 2025 seguirão o cronograma do ANEXO I deste Provimento.

Art.3º Em caráter excepcional, as inspeções poderão ser realizadas fora do período estabelecido neste cronograma, sendo a(s) respectiva(s) Zona(s) Eleitoral(ais) comunicada(s) previamente da alteração, nos termos do parágrafo único do art.11 da Provimento CRE nº 01/2023.

Art.4º Este provimento entre em vigor na data de sua publicação.

Art.5º Revogam-se as disposições em contrário.

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 8, de 13/01/2025, p. 1-2.