
Tribunal Regional Eleitoral - AP
Provimento nº 4, de 12 de maio de 2023
Altera o cronograma das Inspeções das Zonas Eleitorais do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá referentes ao Ciclo 2023. (Altera o Provimento nº 2/2023)
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Carmo Antônio de Souza, Corregedor Regional Eleitoral do Amapá, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 8º, incisos II, IV, V, VI, IX e X, e 13, da Resolução nº 7.651, de 24 de agosto de 1965, do Tribunal Superior Eleitoral e, pelo artigo 22 do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, em observância à Resolução TSE nº 23.657, de 14 de outubro de 2021,
CONSIDERANDO que incumbe à Corregedoria Regional Eleitoral exercer a supervisão, orientação e fiscalização direta do exato cumprimento das instruções contidas na Resolução nº 23.659, de 26 de outubro de 2021, do Tribunal Superior Eleitoral;
CONSIDERANDO o teor do Provimento da Corregedoria Geral Eleitoral – CGE nº 02, de 22 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre os procedimentos para realização de inspeções e correições nos Tribunais Regionais Eleitorais e nas Zonas Eleitorais e sobre a utilização do Sistema de Inspeções e Correições da Justiça Eleitoral (SInCo);
CONSIDERANDO o teor do Provimento CRE nº 01/2023, de 31 de março de 2023, que estabelece instruções sobre os procedimentos para a Inspeção e Correição das Zonas Eleitorais do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá.
RESOLVE:
Art.1º. O art.2º do Provimento nº 02/2023 passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art.2º [...]:
Zona Eleitoral |
Municípios |
Data |
[...] |
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[...] |
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[...] |
[...] |
[...] |
[...] |
[...] |
10ª |
Macapá (zona norte-sede), Cutias e Itaubal |
01, 02 e 05/06/2023 |
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Art.2º. Este provimento entre em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP nº 83, de 17/05/2023, p. 9.