
Tribunal Regional Eleitoral - AP
Provimento nº 1, de 3 de março de 2021
Dispõe sobre os procedimentos de correição e inspeção no âmbito das Zonas Eleitorais do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Amapá, referentes ao exercício 2020. (Altera o Provimento 1/2020)
Considerando a missão das Corregedorias Eleitorais de velar pela regularidade dos serviços eleitorais, assegurando a correta aplicação de princípios e normas;
Considerando a excepcional prorrogação do calendário de correições ordinárias relativas ao exercício 2020 para 30 de abril de 2021, conforme artigo 1º do Provimento CGE nº 2/2020;
Considerando a necessidade de estabelecer mecanismos de atuação judiciária com o objetivo de prevenir o contágio da Covid-19;
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Adão Carvalho, Corregedor Regional Eleitoral do Amapá, em exercício, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas no artigo 22 do Regimento Interno deste Tribunal,
RESOLVE:
Art. 1º. O artigo 2º do Provimento nº 1/2020-CRE/TRE/AP passar a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º. As correições ordinárias serão realizadas preferencialmente por meio virtual e coordenadas pelo Corregedor Regional Eleitoral, que contará com comissão de servidores por ele designados."
Art. 2º. Estabelecer o seguinte cronograma de correições:
Zona | Município(s) | Período | nº de dias úteis por correição |
1 | Macapá (zona sul) | 11/3 a 15/3 | 3 |
2 | Oiapoque | 16/3 a 22/3 | 4 |
4 | Amapá (sede), Calçoene e Pracuúba | 23/3 a 26/3 | 4 |
6 | Santana | 5/4 a 9/4 | 4 |
7 | Laranjal do Jari (sede) e Vitória do Jari | 9/4 a 14/4 | 4 |
10 | Macapá (sede) (zona norte), Cutias e Itaubal | 15/4 a 23/4 | 6 |
Art. 3º. Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ADÃO JOEL CARVALHO
Corregedor Regional Eleitoral (em exercício)
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP nº 36, de 4/03/2021, p. 1-2.