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Tribunal Regional Eleitoral - AP

Provimento nº 1, de 3 de março de 2021

Dispõe sobre os procedimentos de correição e inspeção no âmbito das Zonas Eleitorais do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Amapá, referentes ao exercício 2020. (Altera o Provimento 1/2020)

Considerando a missão das Corregedorias Eleitorais de velar pela regularidade dos serviços eleitorais, assegurando a correta aplicação de princípios e normas;

Considerando a excepcional prorrogação do calendário de correições ordinárias relativas ao exercício 2020 para 30 de abril de 2021, conforme artigo 1º do Provimento CGE nº 2/2020;

Considerando a necessidade de estabelecer mecanismos de atuação judiciária com o objetivo de prevenir o contágio da Covid-19;

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Adão Carvalho, Corregedor Regional Eleitoral do Amapá, em exercício, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas no artigo 22 do Regimento Interno deste Tribunal,

RESOLVE:

Art. 1º. O artigo 2º do Provimento nº 1/2020-CRE/TRE/AP passar a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º. As correições ordinárias serão realizadas preferencialmente por meio virtual e coordenadas pelo Corregedor Regional Eleitoral, que contará com comissão de servidores por ele designados."

Art. 2º. Estabelecer o seguinte cronograma de correições:

Zona Município(s) Período nº de dias úteis por correição
1 Macapá (zona sul) 11/3 a 15/3 3
2 Oiapoque 16/3 a 22/3 4
4 Amapá (sede), Calçoene e Pracuúba 23/3 a 26/3 4
6 Santana 5/4 a 9/4 4
7 Laranjal do Jari (sede) e Vitória do Jari 9/4 a 14/4 4
10 Macapá (sede) (zona norte), Cutias e Itaubal 15/4 a 23/4 6

Art. 3º. Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador ADÃO JOEL CARVALHO
Corregedor Regional Eleitoral (em exercício)

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP nº 36, de 4/03/2021, p. 1-2.