
Tribunal Regional Eleitoral - AP
Provimento nº 6, de 03 de outubro de 2017
Institui rotinas visando a execução das atividades para dar cumprimento a Resolução nº 507/2017, que dispõe sobre o rezoneamento de municípios, no âmbito da circunscrição deste Estado, por meio de extinção, remanejamento e mudança de sedes de Zonas Eleitorais.
A Excelentíssima Senhora Desembargadora SUELI PEREIRA PINI, Corregedora Regional Eleitoral, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Resolução TSE nº 7.651/1965 e pelos artigos 18, incisos II e X, e 22 da Resolução TRE/AP402/2012:
Considerando o disposto na Resolução TSE nº 23.512, de 16 de março de 2017, que altera a Resolução TSE nº 23.422, de 6 de maio de 2014, em que se estabelecem novos procedimentos e limites para a criação de Zonas Eleitorais,
Considerando o disposto na Resolução TRE/AP nº 507/2017, de 28 de agosto de 2017, que dispõe sobre o rezoneamento de municípios, por meio de extinção, remanejamento e mudança de sede de Zonas Eleitorais,
Considerando que a Corregedoria Regional Eleitoral é o órgão responsável pela regularidade dos serviços eleitorais e pela fiscalização da correta aplicação de princípios e normas,
RESOLVE:
Art. 1º. As Zonas Eleitorais de que trata a Resolução TRE/AP nº 507/2017, envolvidas no rezoneamento, executarão as atividades inerentes à sua jurisdição nos termos deste Provimento.
Art. 2º. O recebimento de Requerimento de Alistamento Eleitoral – RAE do eleitorado envolvido no rezoneamento ficará suspenso no período de 09 a 15 de outubro de 2017.
§ 1º. Compete aos Juízos das Zonas Eleitorais envolvidas no rezoneamento a expedição de portaria comunicando a suspensão das operações no cadastro eleitoral no período definido no caput.
§ 2º. No período de suspensão das operações do cadastro eleitoral, caso haja solicitação, a Zona Eleitoral na qual o eleitor ainda se encontre inscrito será a competente para expedir certidão circunstanciada.
Art. 3º. Os Cartórios Eleitorais envolvidos no rezoneamento, no período compreendido 4 a 6 de outubro de 2017, deverão encerrar, diariamente, os lotes de Requerimento de Alistamento Eleitoral – RAE e enviá-los ao Tribunal Superior Eleitoral para processamento, devendo o respectivo Procedimento Administrativo RAE ser apreciado pelo Juízo Eleitoral até o dia 17 de outubro de 2017.
§ 1º. As ocorrências de banco de erros decorrentes do processamento de RAE devem ser tratadas diariamente no período definido no caput.
§ 2º. Fica vedada a criação de lotes de ASE Coletivo – OFF Line -, no período de 9 a 13 de outubro de 2017.
§ 3º. No período referido no § 2º devem ser tratados todos os casos de coincidências biográficas e biométricas, bem como as pendências de coleta biométrica.
Art. 4º. Os procedimentos concernentes à emissão de certidão de filiação partidária continuarão sendo executados normalmente, pois o Sistema ELO VI permanecerá disponível.
Parágrafo único. Deverão ser observados os prazos contidos em Provimento da Corregedoria-Geral Eleitoral que estabelecerá o cronograma de processamento das relações de filiados do mês de outubro de 2017.
Art. 5º. As Zonas Eleitorais envolvidas no rezoneamento deverão classificar e relacionar todos os documentos e materiais que se encontrarem em prazo de descarte, para realização do respectivo procedimento até o dia 13 de outubro de 2017.
§ 1º. Os processos e documentos arquivados nas 3ª, 9ª e 13ª Zonas Eleitorais, que não sejam alcançados pelo prazo de descarte previsto na tabela de temporalidade, serão encaminhados para arquivamento na Zona Eleitoral da qual os respectivos municípios passarão a fazer parte.
§ 2º. Os livros obrigatórios utilizados nas 3ª, 9ª e 13ª Zonas Eleitorais deverão ser encerrados e remetidos para arquivamento na Zona Eleitoral da qual os respectivos municípios passarão a fazer parte.
§ 3º. As Zonas Eleitorais deverão relacionar em termo próprio todos os documentos e processos que serão encaminhados para a Zona Eleitoral de destino, a qual deverá conferir a relação e atestar o recebimento.
§4º. Servidores lotados na Corregedoria Regional Eleitoral acompanharão o procedimento contido no parágrafo anterior, bem como verificarão, in loco, se foram observadas as disposições contidas neste Provimento.
§ 5º. As Zonas Eleitorais deverão relacionar todos os processos e documentos em tramitação, cujos autos não se encontrem no respectivo Cartório, em razão de carga a advogados, vista ao Ministério Público Eleitoral, expedição ao Tribunal ou a outra Zona Eleitoral, ou, ainda, envio a outros órgãos para adoção de providências, devendo a referida relação ser encaminhada à Zona Eleitoral de destino dos autos.
Art.6º. Os processos administrativos em tramitação nas Zonas Eleitorais na data do processamento DE-PARA, que versarem sobre direitos políticos, deverão ser encaminhados à Zona Eleitoral de inscrição do eleitor após o rezoneamento definido na Resolução 507/2017, com o correspondente registro da tramitação no Sistema de Acompanhamento de Documentos e Processos – SADP ou no Sistema Eletrônico de Informação - SEI.
Art. 7º. As comunicações em tramitação no Sistema de Informações de Direitos Políticos – INFODIP deverão ser tratadas e concluídas até o dia 13 de outubro de 2017, inclusive com registro dos códigos ASE no sistema ELO e/ou encaminhamento das comunicações, quando se tratar de eleitores pertencentes à outra Unidade da Federação, diretamente à Zona Eleitoral na qual for inscrito o eleitor.
§ 1º. O tratamento das comunicações recebidas no INFODIP ficará suspenso durante o período de 16 a 20 de outubro de 2017.
Art. 8º. A impressão de títulos dos eleitores envolvidos no rezoneamento, ficará condicionada ao comparecimento do eleitor ao respectivo Cartório eleitoral para solicitação.
Art. 9º. Fica aprovado o cronograma constante do anexo deste Provimento, com vistas à padronização e execução das atividades inerentes ao processamento dos dados do cadastro eleitoral, tramitação de processos e documentos, dentre outras.
Art. 10ª. Os casos omissos serão resolvidos pela Corregedora Regional Eleitoral.
Art. 11ª. Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 03 de outubro de 2017.
Desembargadora SUELI PEREIRA PINI
Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral do Amapá
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP nº 183, de 04/12/2017 p. 2-4.