Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - AP

Provimento nº 4, de 14 de julho de 2017

Altera o Provimento 02/2010-CRE/AP (Autoriza e regulamenta a utilização do Sistema de Informações Eleitorais - SIEL para fornecimento de dados de eleitores por meio eletrônico, no Estado do Amapá.)

Considerando o disposto no art. 29 da Resolução TSE nº 21.538/2003, com nova redação conferida pela Res. TSE nº 23.490/2016, que estabelece os limites para o acesso aos dados constantes no Cadastro Eleitoral;

Considerando as disposições dos Provimentos nº 06/2006-CGE e nº 11/2016-CGE, que disciplinam os procedimentos a serem observados para o acesso aos dados do Cadastro Eleitoral;

Considerando a necessidade de conferir celeridade e redução pelas autoridades judiciais, Ministério Público e policiais, estas nos termos das Leis nºs 12.850/2013 – Organização criminosa c/c a Lei 12.830/2013 e a Lei 9.613/1998 – Lavagem de dinheiro;

Considerando a atual integração de todas as unidades da Federação ao SIEL,

RESOLVE:

Art 1º. O artigo 1º do Provimento 002/2010 desta CRE AP, passa a viger com a seguinte redação:

Art. 1º Autorizar a utilização do sistema de Informações Eleitorais – SIEL para o fornecimento de informações de eleitores por meio eletrônico, vinculadas às atividades funcionais às autoridades Judiciais, Policiais e o Ministério Público, nos termos da Resolução TSE nº 21.538/2003.

Art. 2º. Acrescentar o Parágrafo Único ao Art 1º, com a seguinte redação:

Parágrafo Único - Considerar-se-á autoridade policial, para os fins previstos neste Provimento, o ocupante do cargo de delegado de polícia (Lei nº 12.830, art. 2º §2º), que deverá obrigatoriamente observar o disposto na Lei 12.850/2013, Lei 9.613/1998 e Lei 12.830/2013, quando da solicitação dos dados de eleitores.

Art. 3º. O artigo 3º do referido Provimento, passa a viger com a seguinte redação:

Art. 3º. Para a obtenção de informações do Cadastro Eleitoral através do SIEL, as autoridades judiciais, Policiais e o Ministério Público deverão efetuar o prévio cadastramento por intermédio de formulário próprio.

Art. 4º Este Provimento entra em vigor na data da sua Publicação.

Publique-se.
Macapá (AP), 14/07/2017
Desa. Sueli Pereira Pini
Vice-Presidente/Corregedora Regional Eleitora

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 132, de 18/07/2017, p. 2.