
Tribunal Regional Eleitoral - AP
Provimento nº 2, de 25 de maio de 2017
Disciplina que, entre os dias 1º e 7º de cada mês, os juízes eleitorais devem informar à Corregedoria Eleitoral o andamento das atividades cartorárias de sua jurisdição.
A Excelentíssima Senhora Desembargadora SUELI PEREIRA PINI, Corregedora Regional Eleitoral, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 22 do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá:
CONSIDERANDO a necessidade de qualificação contínua da prestação dos serviços eleitorais no Estado e a necessidade de se observar a celeridade na execução das atividades;
CONSIDERANDO a exigência de adequar a forma de aferição estatística dos serviços cartorários de primeiro grau, em face da breve implantação do processo virtual nas Zonas Eleitorais;
CONSIDERANDO a edição do Módulo de Produtividade Mensal, regulamentado pela Resolução CNJ nº 76/2009, Anexo II, c/c o Provimento nº 49/CNJ, que tratam do sistema utilizado para o envio mensal das informações dos Tribunais e suas respectivas unidades judiciárias, cujo objetivo é mensurar a produtividade individual dos magistrados e dos órgãos do judiciário, e
CONSIDERANDO que à Corregedoria incumbe coletar os dados estatísticos relacionados às atividades cartorárias e, uma vez consolidados, repassá-los à ASPLAN;
RESOLVE:
Art. 1º Disciplinar que entre os dias 1º e 7º de cada mês, os Juízes Eleitorais devem informar à Corregedoria Regional Eleitoral o andamento das atividades cartorárias de sua jurisdição, conforme modelo de planilhas anexo.
§ 1º As informações, inseridas pelo Chefe de Cartório, devem ser registradas mensalmente nas Planilhas de Produtividade Serventia e Produtividade Magistrado e encaminhadas por e-mail para a Seção de Orientações, Inspeções e Correições (soic@tre-ap.jus.br).
§ 2º As informações que tratam este Provimento são as constantes no sistema de acompanhamento processual de cada Unidade e podem ser extraídas conforme as orientações do manual para o levantamento de dados estatísticos e de produtividade.
§ 3º A Corregedoria mensalmente divulgará no Portal do TRE-AP o ranking com as colocações das unidades.
Art. 2º O presente Provimento entra em vigor a contar da data de publicação.
Publique-se e comunique-se
Macapá, 25 de maio de 2017.
Desa. SUELI PEREIRA PINI
Corregedora Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 102, de 02/06/2017, p. 2.