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Tribunal Regional Eleitoral - AP

Provimento nº 2, de 16 de setembro de 2015

Estabelece o cronograma anual e os procedimentos a serem observados nas correições ordinárias das zonas eleitorais do Estado do Amapá no exercício 2015

A Excelentíssima Senhora Desembargadora Stella Simonne Ramos, Corregedora Regional Eleitoral, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 57 da resolução TSE 21.538/2003; artigo 18, incisos II, IV, VI, IX e X do regimento interno desta corte, bem como em observância ao art. 26, §2.º, IV, da lei 4.737/65, nos incisos II, IV, V, VI, IX e X do artigo 8ª da resolução TSE 7.651, de 24 de agosto de 1965 e na resolução TSE nº 21.372, de 25 de março de 2003;

R E S O L V E:

Art. 1º. Determinar que se proceda a correições ordinárias em todas as zonas eleitorais deste estado, para detectar a existência de irregularidade nos atos cartorários e processos, funcionamento do cartório eleitoral, para averiguar as necessidades administrativas de cada uma delas.

Art. 2º. As correições ordinárias serão realizadas de forma presencial pela corregedora regional eleitoral, acompanhada de comissão de servidores do gabinete da corregedoria, designados por ela, para auxiliarem os serviços correicionais, que ocorrerão no período de setembro a novembro de 2015 (Anexo A).

Art. 3º Na realização das correições serão averiguados se:

I - os servidores estão investidos em suas funções;

II - o horário de trabalho e de atendimento ao público está sendo cumprido;

III - a proibição de filiação partidária de servidor da Justiça Eleitoral está sendo observada;

IV - o cartório cumpre o provimentos 08/2011-CRE e 05/2012-CRE e os livros remanescentes são escriturados;

V - os feitos anteriores até 31 de dezembro de 2010 estão registrados em livro próprio, e se seguem ordem cronológica;

VI – os feitos ingressados a partir de 01 de janeiro de 2011 estão registrados, autuados e movimentados no Sistema de Acompanhamento de Documentos e Processos – SADP de forma correta;

VII - os autos, livros e papéis findos ou em andamento estão guardados, conservados e catalogados;

VIII - os processos apresentam tramitação regular;

IX - as decisões e editais são publicados na forma regulamentar;

X - as publicações das decisões e sentenças, nos feitos de 2011, autuados após a publicação da resolução 388/2011- TRE/AP, são feitas no DJE;

XI - são exigidas qualificação completa e assinatura no livro destinado à carga de processos;

XII - estão sendo aplicadas as multas previstas na legislação e feitas as anotações no cadastro;

XIII – se está sendo feita a devida comunicação ao TRE e à Procuradoria da Fazenda Nacional- PFN, para inscrição em Dívida Ativa da União, das multas aplicadas decorrentes de decisão  condenatória e não pagas no prazo de trinta dias;

XIV - as instalações do cartório são adequadas às necessidades do serviço;

XV - os documentos de uso exclusivo da Justiça Eleitoral não estão acessíveis a pessoas estranhas ao serviço eleitoral;

XVI - está sendo comunicado pelos oficiais do registro civil os óbitos dos cidadãos alistáveis e feitas as anotações no cadastro, relativas ao cancelamento das inscrições;

XVII - estão sendo comunicadas as situações de condenação criminal transitada em julgado, incapacidade civil absoluta, conscrição e recusa de cumprimento do serviço militar obrigatório, improbidade administrativa e opção pelo gozo dos direitos políticos em Portugal, e feitas, no cadastro, as anotações relativas à suspensão de direitos políticos;

XVIII - as comunicações de óbito ou a suspensão de direitos políticos de eleitores não pertencentes à zona eleitoral são encaminhadas à autoridade judiciária competente;

XIX - são observados os procedimentos de anotação no cadastro das filiações e desfiliações partidárias;

XX - os documentos de conservação obrigatória estão sendo arquivados no prazo estabelecido na legislação e de forma organizada;

XXI - as ausências ao pleito e as justificativas eleitorais estão sendo anotadas no cadastro;

XXII - os - RAE - Requerimentos de Alistamento Eleitoral e Atualização de Situação de Eleitor - ASE - estão sendo preenchidos, digitados e transmitidos conforme as instruções pertinentes, inclusive o campo do ASE “complemento obrigatório” conforme manual de orientação;

XXIII - as duplicidades e pluralidades de inscrições de competência da zona eleitoral estão sendo tratadas com celeridade;

XXIV - a eventual utilização de chancela obedece às normas vigentes;

XXV - a guarda de formulários e títulos em branco segue os critérios de segurança;

XXVI - a entrega de títulos é feita somente ao próprio eleitor, com a assinatura ou aposição de impressão digital no

Protocolo de Entrega de Título Eleitoral - PETE;
XXVII - a guarda e conservação dos bens patrimoniais da Justiça Eleitoral estão sendo observadas;

XXVIII - as informações solicitadas são prestadas com a celeridade requerida;

XXIX - são realizadas as anotações no histórico de inscrições de mesários faltosos;

XXX – se as normas de atividades cartorárias são acessíveis a todos os servidores;

XXXI - o restabelecimento de inscrições canceladas é feito conforme as normas aplicáveis;

XXXII - o tratamento do banco de erros é realizado com frequência e a correção necessária;

XXXIII - existem práticas viciosas, erros, abusos ou irregularidades a serem evitadas, coibidas ou sanadas;

XXXIV – a há celeridade no processamento e julgamento dos feitos da Justiça Eleitoral pelos juízes;

XXXV – Estão sendo executadas ações efetivas no que tange a tramitação dos processos judiciais, visando o cumprimento das METAS 1 e 2 do CNJ;

XXXVI – os sistemas eleitorais ELO, SIDAEZE, SPCE, SISTEMA DE FILIAÇÃO PARTIDÁRIA, SIEL, disponibilizados nas zonas eleitorais, são utilizados de forma regular e correta.

Art. 4º. Para o registro das informações apuradas no roteiro de correição será utilizado o Sistema de Inspeções e Correições Eleitorais - SICEL, disponibilizado pelo TSE, e aprovado por meio do provimento 04/2008-CGE;

Art. 5º. Ao realizar a correição, a corregedora regional eleitoral, iniciará os trabalhos procedendo às autuações e lavrará os termos próprios, sendo que cada um dos procedimentos de correição realizados deverão observar o roteiro disponibilizado no provimento 08/2009-CGE e conter obrigatoriamente os seguintes documentos:

I – ata de correição;

II – edital de aviso da realização de correição ordinária na zona eleitoral;

III – relatório de correição ordinária, emitido pelo SICEL;

§1º. O edital referido no inciso II deste artigo será publicado pela zona eleitoral no período constante no anexo A, com antecedência mínima de cinco dias da realização do ato, e deverá conter as seguintes informações: a data em que se efetuará a fiscalização; o expediente no cartório apenas para atendimento ao público; convocação para que os interessados em relatar quaisquer irregularidades compareçam até a sede do cartório eleitoral;

§2º. Deverá ser encaminhada pelos juízes eleitorais, no mesmo prazo do parágrafo anterior, comunicação ao Ministério Público, Executivo Municipal, Câmara dos Vereadores e aos partidos políticos com representação na zona eleitoral sobre a realização da correição, juntando os comprovantes da divulgação aos autos da correição;

§3º. O acompanhamento da correição pelo membro do Ministério Público não é obrigatória, sendo necessária sua intimação para a regularidade do procedimento;

§4º. O juiz eleitoral, o chefe de cartório e os demais auxiliares deverão estar presentes quando da realização da correição. O não comparecimento de qualquer um deles deverá ser justificado na ata de correição;

§5º. Na data da fiscalização todas as pastas, livros e processos deverão estar separados prontos para serem periciados;

§6º. Os atos relacionados à atividade de correição deverão ser lavrados em quatro vias, sendo uma para arquivo do cartório, a segunda para anexação aos autos de correição ordinária, a terceira e a quarta para encaminhamento a Presidência do Tribunal Regional Eleitoral e a Corregedoria-Geral Eleitoral, ao término de todas as correições.

Art. 6º. O descumprimento injustificado deste provimento caracterizará falta funcional sujeita à apuração mediante procedimento administrativo presidido pela corregedora regional eleitoral.

Art. 7º. Concluídas as correições, será emitido pelo SICEL o relatório da correição, no qual constarão as situações detectadas em cada uma das zonas eleitorais, apresentando-se ao Tribunal para providências quanto à correção das irregularidades apresentadas.

Art. 8º. O cronograma (anexo A) não impede a realização de inspeções e correições extraordinárias quando formuladas denúncias sobre fraudes ou irregularidades existentes em determinada zona eleitoral.

Art. 9º. Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.

Comunique-se e cumpra-se.

Publique-se.

Macapá, 16 de setembro de 2015.

DESEMBARGADORA STELLA SIMONNE RAMOS
Vice-presidente/Corregedora Regional Eleitoral do Amapá

Anexo A – Provimento 02/2015 – CRE/AP

CRONOGRAMA DE CORREIÇÃO – ANO 2015

Mês: setembro e outubro/2015

Dias: 30/09 a 03/10 – 11ª, 12ª e 9ª Zonas Eleitorais – Serra do Navio, Porto Grande e Ferreira Gomes, respectivamente.

29.09 a 03.10 5 dias Correição nos Cartórios de Serra do Navio - 11ª ZE, Porto
Grande - 12ª ZE e Ferreira Gomes - 9ª ZE.
Com diárias

Equipe: Definida na portaria 301/2015.

Mês: outubro/2015

Dias: 20 a 23/10 – 5ª e 6ª Zonas Eleitorais – Mazagão e Santana, respectivamente.

20 a 23.10 4 dias Correição nos Cartórios de Mazagão - 5ª ZE e Santana - 6ª ZE. Com diárias (Mazagão)

Equipe: a definir

Dias: 27 a 31/10 – 7ª e 13ª Zonas Eleitorais – Laranjal do Jari e Vitória do Jari, respectivamente.

27 a 31.10 5 dias Correição nos Cartórios de Laranjal do Jari - 7ª ZE e Vitória do Jari - 13ª ZE Com diárias

Equipe: Definida na portaria 301/2015.

Mês: novembro/2015


Dias: 09 a 13/11 – 2ª e 10ª Zonas Eleitorais – Macapá.

09 a 13/11 5 dias Correição no Cartório de Macapá - 2ª e 10ª ZE. Sem diárias

Equipe: a definir.

Dias: 15 a 20/11 – 4ª, 3ª, 1ª e 8ª Zonas Eleitorais – Oiapoque, Calçoene, Amapá e Tartarugalzinho, respectivamente.

15 a 20.11  dias Correição nos Cartórios de Oiapoque - 4ª ZE, Calçoene -3ª ZE, Amapá - 1ª ZE  e Tartarugalzinho - 8ª ZE. Com diárias

Equipe: Definida na portaria 301/2015.

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP nº 178, de 25/09/2015, p. 2-4