
Tribunal Regional Eleitoral - AP
Portaria Presidência nº 56, de 18 de março de 2025
Dispõe sobre o Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável deste Tribunal Regional Eleitoral (CGPLS/TRE-AP) para o ciclo 2021/2026, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 18 da Resolução CNJ nº 400/2021, com redação atualizada pela Resolução CNJ nº 424/2021, que estabelece que a Comissão Gestora do PLS deve ser composta por, no mínimo, 5 (cinco) servidores(as) titulares de unidade, abrangendo, necessariamente, as áreas de gestão estratégica, sustentabilidade e compras ou aquisições;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 550/2024, que alterou a Resolução CNJ nº 400/2021, dispondo sobre a política de sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 594/2024, que instituiu o Programa Justiça Carbono Zero e alterou a Resolução CNJ nº 400/2021;
RESOLVE:
Art. 1º. Constituir a Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável do Poder Judiciário - CGPLS-TRE-AP, em atendimento à Resolução Resolução CNJ nº 400/2021, na forma a seguir discriminada:
Membros(as) |
Grupo Temático/Função |
Titular da Assessoria de Planejamento, Gestão, Inovação e Sustentabilidade |
Programa Justiça Carbono Zero/ Presidente |
Titular da Assessoria de Gestão de Dados e Estatística |
Monitoramento de dados |
Titular da Coordenadoria de Serviços Gerais |
Gestão de Resíduos |
Titular da Coordenadoria de Desenvolvimento |
Qualidade de Vida |
Titular da Coordenadoria de Infraestrutura |
Impressão |
Titular da Coordenadoria da Escola Judiciária Eleitoral |
Equidade e Diversidade |
Titular da Seção de Gestão de Material |
Papel, Copos, Água envasada |
Titular da Seção de Acompanhamento e Gestão de Contrato |
Telefonia, Vigilância, Limpeza, Aquisições e |
Titular da Seção Obras e Manutenção de Imóveis |
Energia Elétrica, Água e Esgoto, Reformas e |
Titular da Seção de Transportes |
Veículos e Combustíveis |
Titular da Seção de Capacitação |
Capacitação em Sustentabilidade |
Art. 3º São competências da Comissão Gestora do PLS:
I - deliberar sobre os indicadores e metas do PLS;
II - avaliar e aprovar os relatórios de desempenho do PLS, elaborados pela unidade de sustentabilidade;
III – propor a revisão do PLS;
IV - sugerir tarefas e iniciativas às unidades para o alcance das metas e realização das ações propostas no PLS.
Art. 4º As reuniões da Comissão Gestora do PLS serão secretariadas pela unidade de sustentabilidade, a quem compete sugerir à Presidência da Comissão as convocações das reuniões.
Art. 5º Fica revogada a Portaria TRE-AP nº 81/2023, publicada no DJe nº 74, de 03 de maio de 2023.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador CARMO ANTONIO DE SOUZA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 53, de 25/03/2025, p. 2-3.