
Tribunal Regional Eleitoral - AP
Portaria Presidência nº 55, de 18 de março de 2025
Dispõe sobre a revisão do Plano de Logística Sustentável deste Tribunal Regional Eleitoral (PLS/TRE-AP) do ciclo 2021/2026.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO a Agenda Global 2030 definida pela Organização das Nações Unidas – ONU, que tem como objetivo a erradicação da pobreza e o desenvolvimento econômico, social e ambiental em escala global;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 400/2021, que dispõe sobre a política de sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário, bem como sobre a implantação do respectivo Plano de Logística Sustentável – PLS-PJ;
CONSIDERANDO que a Resolução CNJ nº 400/2021 dispõe que os órgãos do Poder Judiciário devem realizar a gestão do respectivo Plano de Logística Sustentável – PLS, e suas respectivas atualizações;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 550/2024, que alterou a Resolução CNJ nº 400/2021, dispondo sobre a política de sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 594/2024, que instituiu o Programa Justiça Carbono Zero e alterou a Resolução CNJ nº 400/2021;
CONSIDERANDO a Portaria TRE-AP nº 037/2022, que dispõe sobre o Plano de Logística Sustentável do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (PLS/TRE-AP) para o ciclo 2021/2026;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a revisão do Plano de Logística Sustentável deste Tribunal Regional Eleitoral – PLS/TRE-AP para o ciclo 2021/2026.
Art. 2º Determinar a revisão no Plano de Ações do Plano de Logística Sustentável, ficando a cargo da Unidade de Sustentabilidade, da Comissão de Sustentabilidade e do Comitê Gestor do Plano de Logística Sustentável (CGPLS) a sua livre atualização, conforme o disposto no art. 9º, §1º, da Resolução CNJ nº 400/2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador CARMO ANTONIO DE SOUZA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 53, de 25/03/2025, p. 3-4.