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Tribunal Regional Eleitoral - AP

Portaria Presidência nº 24, de 20 de fevereiro de 2025

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais definidas pelo Regimento Interno desta Corte, e

 

Considerando o disposto no Processo SEI n.º 0003632-63.2024.6.03.8000.

Considerando os termos da Portaria TRE-AP/PRES/DG/SGP/COPES/SRFD n.º 232/2024, que concedeu à servidora BRENDA SABRINA MAUÉS ALMEIDA condição especial de trabalho, na modalidade de teletrabalho, sem acréscimo de produtividade;

Considerando a Decisão nº 39/2025-TRE-AP/PRES/ACPRES/ASPRES, que autorizou a prorrogação da referida condição especial de trabalho, com fundamento na Resolução CNJ n.º 560/2024 e na Instrução Normativa TRE-AP n.º 03/2021;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Autorizar a prorrogação, pelo período de 3 (três) meses, a contar de 26 fevereiro de 2025, da condição especial de trabalho, na modalidade de teletrabalho, sem acréscimo de produtividade, concedida à servidora BRENDA SABRINA MAUÉS ALMEIDA, Técnica Judiciária - Área Administrativa, lotada na 12ª Zona Eleitoral – Porto Grande, nos termos do art. 2º-A e do art. 3º, inciso IV, da Instrução Normativa TRE-AP n.º 03/2021.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador JOÃO GUILHERME LAGES MENDES

PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 35, de 21/02/2025, p. 2.