
Tribunal Regional Eleitoral - AP
Portaria Presidência nº 24, de 20 de fevereiro de 2025
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais definidas pelo Regimento Interno desta Corte, e
Considerando o disposto no Processo SEI n.º 0003632-63.2024.6.03.8000.
Considerando os termos da Portaria TRE-AP/PRES/DG/SGP/COPES/SRFD n.º 232/2024, que concedeu à servidora BRENDA SABRINA MAUÉS ALMEIDA condição especial de trabalho, na modalidade de teletrabalho, sem acréscimo de produtividade;
Considerando a Decisão nº 39/2025-TRE-AP/PRES/ACPRES/ASPRES, que autorizou a prorrogação da referida condição especial de trabalho, com fundamento na Resolução CNJ n.º 560/2024 e na Instrução Normativa TRE-AP n.º 03/2021;
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a prorrogação, pelo período de 3 (três) meses, a contar de 26 fevereiro de 2025, da condição especial de trabalho, na modalidade de teletrabalho, sem acréscimo de produtividade, concedida à servidora BRENDA SABRINA MAUÉS ALMEIDA, Técnica Judiciária - Área Administrativa, lotada na 12ª Zona Eleitoral – Porto Grande, nos termos do art. 2º-A e do art. 3º, inciso IV, da Instrução Normativa TRE-AP n.º 03/2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador JOÃO GUILHERME LAGES MENDES
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 35, de 21/02/2025, p. 2.