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Tribunal Regional Eleitoral - AP

Portaria Presidência nº 85, de 07 de maio de 2024

O  PRESIDENTE DO TRIBUNAL  REGIONAL DO AMAPÁ, no uso das atribuições, tendo em vista o disposto no art. 30 da Resolução TSE nº 23.323/2010, e o contido no Processo SEI nº 0000831-77.2024.6.03.8000, e

 

RESOLVE:

Art. 1º Os valores de diárias de colaboradora e colaborador eventual, em deslocamentos ocorridos dentro do estado do Amapá, passa a ser o constante do Anexo desta Portaria, sem prejuízo das restrições previstas na Resolução TSE nº 23.323/2010.

Art. 2º A concessão de diárias à colaboradora e colaborador eventual que envolver o deslocamento interestadual observará o disposto na Portaria TRE-AP nº 045/2024.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador JOÃO GUILHERME LAGES MENDES

PRESIDENTE

 

ANEXO

 

TABELA DE DIÁRIAS 

DESLOCAMENTO DENTRO ESTADO DO AMAPÁ

LOCALIDADES 1 e 2

(Art. 5º da Resolução TSE nº 23.323/2010)

CARGO

VALOR (R$)

LOCALIDADE I

VALOR (R$)

LOCALIDADE 2

COLABORADORA E COLABORADOR EVENTUAL

420,00

336,00

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 83, de 09/05/2024, p. 2.