
Tribunal Regional Eleitoral - AP
Portaria Presidência nº 85, de 07 de maio de 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO AMAPÁ, no uso das atribuições, tendo em vista o disposto no art. 30 da Resolução TSE nº 23.323/2010, e o contido no Processo SEI nº 0000831-77.2024.6.03.8000, e
RESOLVE:
Art. 1º Os valores de diárias de colaboradora e colaborador eventual, em deslocamentos ocorridos dentro do estado do Amapá, passa a ser o constante do Anexo desta Portaria, sem prejuízo das restrições previstas na Resolução TSE nº 23.323/2010.
Art. 2º A concessão de diárias à colaboradora e colaborador eventual que envolver o deslocamento interestadual observará o disposto na Portaria TRE-AP nº 045/2024.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador JOÃO GUILHERME LAGES MENDES
PRESIDENTE
ANEXO
TABELA DE DIÁRIAS DESLOCAMENTO DENTRO ESTADO DO AMAPÁ LOCALIDADES 1 e 2 | ||
CARGO |
VALOR (R$) LOCALIDADE I |
VALOR (R$) LOCALIDADE 2 |
COLABORADORA E COLABORADOR EVENTUAL |
420,00 |
336,00 |
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 83, de 09/05/2024, p. 2.