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Tribunal Regional Eleitoral - AP

Portaria Presidência nº 74, de 24 de abril de 2024

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições regimentais e, tendo em vista a Resolução n.º 446 de 14 de março de 2020, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, que instituiu a plataforma Codex como ferramenta oficial de extração de dados estruturados e não estruturados dos processos judiciais eletrônicos em tramitação no Poder Judiciário Nacional, bem como a Portaria CNJ nº 353/2023 que institui o regulamento do Premio CNJ de qualidade, ano 2024; O Oficio Circularº 36/SEP/TSE e o contido nos autos do procedimento Administrativo SEI  nº 0000266-16.2024.6.03.8000.

RESOLVE:

Art. 1º AUTORIZAR os servidores titulares das unidades abaixo relacionadas a realizar a organização, o  gerenciamento das informações e o saneamento de inconsistências nos processos judiciais baixados ou em tramitação quanto às classes, assuntos e inconsistências relativas às partes processuais:

I - Secretaria Judiciária - SEJUD

II - Assessoria de Planejamento e Gestão Judiciária - APGJ;

III - Coordenadoria de Registro e Controle Processual - CRCP;

IV - Seção de Autuação e Distribuição - SAD;

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador JOÃO GUILHERME LAGES MENDES

PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 77, de 30/04/2024, p. 2.