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Tribunal Regional Eleitoral - AP

Portaria Presidência nº 73, de 22 de abril de 2024

Dispõe sobre a instituição da Comissão de Acompanhamento e Avaliação do Programa de Prevenção e Medidas de Segurança voltado ao Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra magistradas, servidoras, estagiárias e funcionárias terceirizadas.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO a Recomendação CNJ nº 102/2021, que orienta a adoção de medidas para o enfrentamento e prevenção da violência contra mulheres no âmbito do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO o plano de gestão 2023/2025 do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, que estabelece como uma de suas diretrizes a implementação de ações de proteção e acolhimento às mulheres vítimas de violência;

CONSIDERANDO a Resolução TRE-AP nº 588/2024, que instituiu, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, o Programa de Prevenção e Medidas de Segurança voltado ao Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra magistradas, servidoras, estagiárias e funcionárias terceirizadas, denominado "Proteger & Empoderar: Juntas Contra a Violência".

CONSIDERANDO o art. 4º, parágrafo único, da Resolução TRE-AP nº 588/2024, que determina, no prazo de 30 dias após a publicação da referida Resolução, a criação da Comissão de Acompanhamento e Avaliação do Programa de Prevenção e Medidas de Segurança voltado ao Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra magistradas, servidoras, estagiárias e funcionárias terceirizadas;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer procedimentos claros e eficazes para a detecção e atuação em casos de violência doméstica e familiar, bem como para o apoio e proteção das vítimas;

CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de estabelecer mecanismos eficazes de prevenção e combate à violência doméstica e familiar contra mulheres, em especial magistradas, servidoras, estagiárias e funcionárias terceirizadas deste Tribunal;

CONSIDERANDO a importância de criar um ambiente de trabalho seguro, inclusivo e empoderador para todas as mulheres;

CONSIDERANDO a importância de integrar a perspectiva de gênero nas políticas e práticas institucionais para garantir a igualdade e o respeito dentro do ambiente de trabalho; Considerando a relevância de desenvolver parcerias estratégicas com outras instituições e entidades para um combate mais eficiente e abrangente à violência contra mulheres.

RESOLVE:

Art. 1º INSTITUIR a Comissão de Acompanhamento e Avaliação do Programa de Prevenção e Medidas de Segurança voltado ao Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra magistradas, servidoras, estagiárias e funcionárias terceirizadas, composta pelas seguintes integrantes: 

I - Ariadne de Almeida Alencar Costa, Juíza-Membra Substituta, Vice-Diretora da Escola Judiciária Eleitoral - Presidente;

II - Alessandra Gusmão Trajano de Araújo, Assessoria Institucional da Presidência - AIP - Secretária da Comissão;

III - Zelina da Costa Pereira, Escola Judiciária Eleitoral - EJE - Membra;

IV - Simone Ferreira Chagas Lages,  Secretaria de Administração e Orçamento - SAO - Membra;

V -  Daise do Socorro Sanches Santos, Secretaria Judiciária - SEJUD - Membra;

VI - Giovana de Pádua Dias Sant'Angelo - Diretoria-Geral - DG - Membra;

VII - Helane Fabíola Mareco Magalhães - Secretaria de Gestão de Pessoas - SGP - Membra;

VIII - Walmira Góes Braga, Corregedoria Regional Eleitoral - CRE, Membra;

IX - Débora Passos da Costa -  2ª Zona Eleitoral - Membra.

Parágrafo único. As integrantes mencionadas no caput deste artigo serão representadas, em suas ausências, pelos (as) substitutos (as) automáticos (as).

Art. 2º São atribuições do Comissão de Acompanhamento e Avaliação do Programa de Prevenção e Medidas de Segurança voltado ao Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra magistradas, servidoras, estagiárias e funcionárias terceirizadas:

I - monitorar a implementação e o progresso das ações do Programa, garantindo que as medidas sejam efetivamente colocadas em prática e atendam às necessidades das magistradas, servidoras, estagiárias e funcionárias terceirizadas;

II - avaliar periodicamente a eficácia e o impacto das políticas implementadas, utilizando métricas específicas e orientadas a resultados, e adaptando as estratégias conforme necessário;

III - receber e analisar relatórios de progresso das diversas ações, assegurando que os objetivos do Programa estejam sendo alcançados e que as políticas estejam em conformidade com as melhores práticas e normativas legais;

IV - sugerir melhorias e ajustes no Programa com base em dados e feedbacks coletados, garantindo uma abordagem dinâmica e responsiva;

V - promover, em conjunto com a Escola Judiciária Eleitoral, cursos, palestras e eventos para dar visibilidade e capacitar juízes e juízas, servidores e servidoras, terceirizados e terceirizadas, estagiários e estagiárias e atores externos ao Judiciário em relação ao programa;

VI - elaborar e apresentar um relatório anual sobre o andamento e os resultados do Programa ao Presidente do TRE/AP, até o final do primeiro trimestre de cada ano, incluindo recomendações para futuras ações.

Art. 3º A Comissão poderá convidar a participar das suas reuniões representantes de órgãos e entidades públicas e privadas, personalidades e técnicos que possam contribuir com a agenda de trabalhos, de acordo com sua área de atuação.

Art. 4º O TRE/AP poderá, de acordo com a conveniência, por meio da Comissão, realizar acordos de cooperação técnica com entes públicos e privados para fins de promoção de políticas de prevenção e medidas de segurança voltadas ao enfrentamento à violência doméstica e familiar. 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador JOÃO GUILHERME LAGES MENDES

PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 73, de 24/04/2024, p. 2.