
Tribunal Regional Eleitoral - AP
Portaria Presidência nº 73, de 22 de abril de 2024
Dispõe sobre a instituição da Comissão de Acompanhamento e Avaliação do Programa de Prevenção e Medidas de Segurança voltado ao Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra magistradas, servidoras, estagiárias e funcionárias terceirizadas.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO a Recomendação CNJ nº 102/2021, que orienta a adoção de medidas para o enfrentamento e prevenção da violência contra mulheres no âmbito do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO o plano de gestão 2023/2025 do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, que estabelece como uma de suas diretrizes a implementação de ações de proteção e acolhimento às mulheres vítimas de violência;
CONSIDERANDO a Resolução TRE-AP nº 588/2024, que instituiu, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, o Programa de Prevenção e Medidas de Segurança voltado ao Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra magistradas, servidoras, estagiárias e funcionárias terceirizadas, denominado "Proteger & Empoderar: Juntas Contra a Violência".
CONSIDERANDO o art. 4º, parágrafo único, da Resolução TRE-AP nº 588/2024, que determina, no prazo de 30 dias após a publicação da referida Resolução, a criação da Comissão de Acompanhamento e Avaliação do Programa de Prevenção e Medidas de Segurança voltado ao Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra magistradas, servidoras, estagiárias e funcionárias terceirizadas;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer procedimentos claros e eficazes para a detecção e atuação em casos de violência doméstica e familiar, bem como para o apoio e proteção das vítimas;
CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de estabelecer mecanismos eficazes de prevenção e combate à violência doméstica e familiar contra mulheres, em especial magistradas, servidoras, estagiárias e funcionárias terceirizadas deste Tribunal;
CONSIDERANDO a importância de criar um ambiente de trabalho seguro, inclusivo e empoderador para todas as mulheres;
CONSIDERANDO a importância de integrar a perspectiva de gênero nas políticas e práticas institucionais para garantir a igualdade e o respeito dentro do ambiente de trabalho; Considerando a relevância de desenvolver parcerias estratégicas com outras instituições e entidades para um combate mais eficiente e abrangente à violência contra mulheres.
RESOLVE:
Art. 1º INSTITUIR a Comissão de Acompanhamento e Avaliação do Programa de Prevenção e Medidas de Segurança voltado ao Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra magistradas, servidoras, estagiárias e funcionárias terceirizadas, composta pelas seguintes integrantes:
I - Ariadne de Almeida Alencar Costa, Juíza-Membra Substituta, Vice-Diretora da Escola Judiciária Eleitoral - Presidente;
II - Alessandra Gusmão Trajano de Araújo, Assessoria Institucional da Presidência - AIP - Secretária da Comissão;
III - Zelina da Costa Pereira, Escola Judiciária Eleitoral - EJE - Membra;
IV - Simone Ferreira Chagas Lages, Secretaria de Administração e Orçamento - SAO - Membra;
V - Daise do Socorro Sanches Santos, Secretaria Judiciária - SEJUD - Membra;
VI - Giovana de Pádua Dias Sant'Angelo - Diretoria-Geral - DG - Membra;
VII - Helane Fabíola Mareco Magalhães - Secretaria de Gestão de Pessoas - SGP - Membra;
VIII - Walmira Góes Braga, Corregedoria Regional Eleitoral - CRE, Membra;
IX - Débora Passos da Costa - 2ª Zona Eleitoral - Membra.
Parágrafo único. As integrantes mencionadas no caput deste artigo serão representadas, em suas ausências, pelos (as) substitutos (as) automáticos (as).
Art. 2º São atribuições do Comissão de Acompanhamento e Avaliação do Programa de Prevenção e Medidas de Segurança voltado ao Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra magistradas, servidoras, estagiárias e funcionárias terceirizadas:
I - monitorar a implementação e o progresso das ações do Programa, garantindo que as medidas sejam efetivamente colocadas em prática e atendam às necessidades das magistradas, servidoras, estagiárias e funcionárias terceirizadas;
II - avaliar periodicamente a eficácia e o impacto das políticas implementadas, utilizando métricas específicas e orientadas a resultados, e adaptando as estratégias conforme necessário;
III - receber e analisar relatórios de progresso das diversas ações, assegurando que os objetivos do Programa estejam sendo alcançados e que as políticas estejam em conformidade com as melhores práticas e normativas legais;
IV - sugerir melhorias e ajustes no Programa com base em dados e feedbacks coletados, garantindo uma abordagem dinâmica e responsiva;
V - promover, em conjunto com a Escola Judiciária Eleitoral, cursos, palestras e eventos para dar visibilidade e capacitar juízes e juízas, servidores e servidoras, terceirizados e terceirizadas, estagiários e estagiárias e atores externos ao Judiciário em relação ao programa;
VI - elaborar e apresentar um relatório anual sobre o andamento e os resultados do Programa ao Presidente do TRE/AP, até o final do primeiro trimestre de cada ano, incluindo recomendações para futuras ações.
Art. 3º A Comissão poderá convidar a participar das suas reuniões representantes de órgãos e entidades públicas e privadas, personalidades e técnicos que possam contribuir com a agenda de trabalhos, de acordo com sua área de atuação.
Art. 4º O TRE/AP poderá, de acordo com a conveniência, por meio da Comissão, realizar acordos de cooperação técnica com entes públicos e privados para fins de promoção de políticas de prevenção e medidas de segurança voltadas ao enfrentamento à violência doméstica e familiar.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador JOÃO GUILHERME LAGES MENDES
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 73, de 24/04/2024, p. 2.