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Tribunal Regional Eleitoral - AP

Portaria Presidência nº 69, de 16 de abril de 2024

Dispõe sobre horário de funcionamento dos cartórios eleitorais do Estado do Amapá, especialmente no período de 15 de abril a 8 de maio de 2024.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso das atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO a Resolução TSE n. 23.737, de 27 de fevereiro de 2024, que fixa o dia 8 de maio como data final para a eleitora e o eleitor requererem o alistamento eleitoral, transferência de domicílio eleitoral ou revisão dos dados contidos no Cadastro Eleitoral;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 4, de 26 de março de 2024 (0822944), que dispõe sobre a prestação de serviço extraordinário no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá;

CONSIDERANDO a intensa demanda dos serviços eleitorais nos dias que antecedem o fechamento do Cadastro Eleitoral e o compromisso da Justiça Eleitoral em prestar os serviços com excelência;

CONSIDERANDO, ainda, o que consta no Processo SEI n.º 0000572-82.2024.6.03.8000.

RESOLVE:

Art. 1º No período de 15 de abril até 8 de maio de 2024, o horário de atendimento presencial ao público externo nos Cartórios Eleitorais do Estado do Amapá será das 8 (oito) às 18 (dezoito) horas, nos dias úteis.

§ 1º Havendo ainda pessoas a serem atendidas às 18 horas, o cartório eleitoral deverá proceder a distribuição de senhas, começando pela(o) última(o) da fila, assegurando o atendimento integral de eleitoras e eleitores.

§ 2º O Tribunal poderá se utilizar da força de trabalho da sede para o atendimento presencial e cumprimento da jornada estabelecida no caput.

Art. 2º No dia 1º de maio de 2024 (feriado) e nos dias 27 (sábado) e 28 (domingo) de abril e nos dias 04 (sábado) e 05 (domingo) de maio de 2024, os cartórios eleitorais funcionarão no horário de 8 (oito) às 13 (treze) horas.

Parágrafo único. As disposições dos parágrafos 1º e 2º do artigo 1º desta portaria poderão ser aplicadas nos dias de feriado e finais de semana mencionados no caput.

Art. 3º Por imperiosa necessidade do serviço, ficam as servidoras e servidores diretamente envolvidos nas tarefas afetas ao fechamento do Cadastro Eleitoral autorizados a realizar jornada de trabalho extraordinária entre 15 de abril e 8 de maio de 2024, conforme os termos da Instrução Normativa nº 4, de 26 de março de 2024.

Art. 4º Os cartórios eleitorais e a assessoria de comunicação deverão conferir ampla publicidade dos horários de atendimento estabelecidos nesta portaria.

Art. 5º Os casos omissos serão decididos pelo Diretor-Geral.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

Desembargador JOÃO GUILHERME LAGES MENDES

PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 53, de 25/03/2025, p.3.