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Tribunal Regional Eleitoral - AP

Portaria Presidência nº 54, de 21 de março de 2024

Dispõe sobre a instituição do Comitê Gestor de Promoção de Políticas para a Equidade Racial, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que a Constituição Federal de 1988 estabelece, como objetivo fundamental da República Federativa do Brasil, a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação;

CONSIDERANDO a Convenção sobre Eliminação de todas as formas de Discriminação Racial (Decreto nº 65.810/1969);

CONSIDERANDO a Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância (Decreto nº 10.932/2022);

CONSIDERANDO que o Estatuto de Igualdade Racial (Lei nº 12.288/2010) determina, em seu caput e § 2º do art. 39, que o poder público deverá promover ações que assegurem a igualdade de oportunidades no mercado de trabalho para a população negra, inclusive mediante a implementação de medidas visando à promoção da igualdade nas contratações do setor público e, ainda, que as ações visando  promover a igualdade de oportunidades na esfera da administração pública far-se-ão por meio de normas estabelecidas ou a serem estabelecidas em legislação específica e em seus regulamentos;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 047/21 do Conselho de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas, instando os Estados a fazerem avançar a agenda antirracismo, dando prioridade à consecução da igualdade racial e da justiça, acelerando ações para implementar a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, a fim de evitar que os africanos e as pessoas de ascendência africana sejam deixados para trás;

CONSIDERANDO o disposto no Relatório Anual do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos e nos relatórios do Gabinete do Alto Comissariado e do Secretário-Geral sobre Racismo, discriminação racial, xenofobia e intolerância conexa, acompanhamento e aplicação da Declaração de Durban e do Programa de Ação, no sentido de que os Estados devem intensificar a implementação das 20 (vinte) ações contidas na agenda de mudança transformadora para a justiça racial;

CONSIDERANDO o Objetivo do Desenvolvimento Sustentável da ONU nº 10 - ODS 10 -, que tem como meta, dentre outras, até 2030, empoderar e promover a inclusão social, econômica e política de todos, independentemente da idade, gênero, deficiência, raça, etnia, origem, religião, condição econômica ou outra;

CONSIDERANDO ser um dos macrodesafios do Poder Judiciário o aperfeiçoamento da gestão de pessoas, de acordo com o que preconiza a Resolução CNJ nº 325/2020, a qual contempla a primazia do ambiente organizacional de excelência e da qualidade de vida de seus componentes;

CONSIDERANDO as diretrizes estratégicas estabelecidas no Plano de Gestão 2023/2025;

CONSIDERANDO a adesão do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá ao Pacto Nacional do Judiciário pela Equidade Racial, firmado mediante o Termo de Adesão ao Acordo de Cooperação Técnica CNJ/TST/CSJFT n.º 053/2022;

CONSIDERANDO a criação do Fórum Nacional do Poder Judiciário para a Equidade Racial (Fonaer) pela Resolução CNJ nº 490/2023;

RESOLVE:

Art. 1º INSTITUIR o Comitê Gestor de Promoção de Políticas para Equidade Racial, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, composto pelo(as) seguintes integrantes: 

I - Desembargador João Guilherme Lages Mendes, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral - Presidente do Comitê;

II - Patrick Dayan Guimarães Pinto, Assessor de Planejamento e Gestão Estratégica e Gestor do Pacto da Equidade Racial, Secretário do Comitê;

III - Alessandra Gusmão Trajano de Araújo, Assessora Institucional da Presidência - Membra;

IV - Simone Ferreira Chagas Lages,  Secretaria de Administração e Orçamento - SAO - Membra;

V -  Daise do Socorro Sanches Santos, Secretaria Judiciária SEJUD - Membra;

V - Francisco Valentim Maia, Diretor Geral - DG - Membro;

VI - Milena Lima Fonseca, Secretaria de Gestão de Pessoas - SGP - Membra;

VII - Walmira Góes Braga, Corregedoria Regional Eleitoral - CRE, Membra;

VIII - Débora Passos da Costa -  2ª Zona Eleitoral - Membra

Parágrafo único. Os (As) integrantes mencionados (as) no caput deste artigo serão representados (as), em suas ausências, pelos (as) substitutos (as) automáticos (as).

Art. 2º São atribuições do Comitê Gestor de Promoção de Políticas para a Equidade Racial:

I - coordenar, executar e supervisionar as ações do Pacto Nacional do Judiciário pela Equidade Racial.

II - fomentar à representatividade racial no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá;

III - ações e prevenção e combate à discriminação racial;

IV - aperfeiçoamento da gestão do banco de dados visando à devida e necessária implementação de políticas de promoção da equidade racial;

V - adoção e compartilhamento de práticas e ações voltadas à correção das desigualdades raciais, ampliando a capacidade de diálogo com os demais órgãos do Sistema de Justiça e de interlocução com os movimentos sociais organizados;

VI - desenvolver ações coordenadas com o Conselho Nacional de Justiça visando à efetividade e qualidade da concretização das Políticas para a Equidade Racial no âmbito do Poder Judiciário;

VII - propor regramentos internos com medidas para assegurar à promoção da equidade racial;

VIII - promover a qualificação e a manutenção de dados estatísticos atualizados sobre a referida política, em ambiente digital e com análise para torná-los mais claros, usuais e acessíveis;

XI - monitorar e avaliar ações relacionadas promovidas no âmbito da política em questão;

X - propor e participar de projetos voltados a serem desenvolvidos para aperfeiçoamento da política, com técnicas de inovação, de forma empática e colaborativa;

XI- organizar o atendimento itinerante, mediante cooperações interinstitucionais em parceria com as Zonas Eleitorais;

XII - estabelecer fluxo de trabalho com a Ouvidoria do TRE-AP, a fim de que sejam encaminhados os casos relativos à Promoção de Políticas para a Equidade Racial para o seu aperfeiçoamento;

XIII - promover, em conjunto com a Escola Judiciária Eleitoral, cursos, palestras e eventos para dar visibilidade e capacitar juízes e juízas, servidores e servidoras e atores externos ao Judiciário em relação a essa política;

XIV - propor, coordenar e participar de mutirões de cidadania para atendimento de pessoas em comunidades quilombolas do Estado;

Art. 3º O Comitê poderá convidar a participar das suas reuniões representantes de órgãos e entidades públicas e privadas, personalidades e técnicos que possam contribuir com a agenda de trabalhos, de acordo com sua área de atuação.

Art. 4º O TRE/AP poderá, de acordo com a conveniência, por meio do Comitê, realizar acordos de cooperação técnica com entes públicos e privados para fins de Promoção de Políticas para a Equidade Racial. 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador JOÃO GUILHERME LAGES MENDES

PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 54, de 25/03/2024, p. 2.