Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - AP

Portaria Presidência nº 52, de 31 de julho de 2024

Dispõe sobre a Criação do Comitê para Promoção e Implementação de Políticas Públicas para as Pessoas Idosas, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que a Constituição da República assegura ao Poder Judiciário autonomia administrativa, conforme art. 99;

CONSIDERANDO as normativas internacionais de Direitos Humanos para a população idosa, em especial o art. 25, da Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, que reconhece direitos que devem ser assegurados na velhice;

CONSIDERANDO que são objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil construir uma sociedade livre, justa e solidária, erradicar a pobreza e a marginalização, reduzir as desigualdades sociais e regionais, promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação, nos termos do art. 3o , I, III e IV da Constituição Federal;

CONSIDERANDO ser dever do Estado assegurar assistência a todos os integrantes da família, pela implementação de instrumentos voltados à harmonização e pacificação em casos de litígio, nos termos do art. 226, § 8º, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que a Constituição Federal assevera, em seu art. 230, que a família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida;

CONSIDERANDO a Política Nacional da Pessoa Idosa, estabelecida pela Lei n. 8.842/1994;

CONSIDERANDO os direitos assegurados no Estatuto da Pessoa Idosa, notadamente quanto à obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público de garantir ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária;

CONSIDERANDO a obrigação do Poder Público em garantir o cumprimento dos direitos e o resgate da cidadania dessa parcela da sociedade;

CONSIDERANDO que o Poder Judiciário deverá, no exercício de suas competências, adotar as providências necessárias para garantir que as pessoas idosas sejam tratadas com equidade, dignidade e respeito pelos órgãos judiciários e de seus serviços auxiliares;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação da atuação do Poder Judiciário para consideração da perspectiva de idade na prestação jurisdicional;

CONSIDERANDO a promulgação da Resolução CNJ 520/2023, que estabelece diretrizes para a promoção de políticas públicas judiciais de atenção às pessoas idosas, bem como a importância de se adotar medidas concretas para a proteção e garantia dos direitos da população idosa;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 11 da Resolução CNJ 520/2023, que determina a criação de comitês multiníveis, multissetoriais e interinstitucionais dedicados à promoção de políticas públicas judiciais de atenção às pessoas idosas, em observância ao art. 43 do Estatuto da Pessoa Idosa;

RESOLVE:

Artigo 1º INSTITUIR o Comitê para Promoção e Implementação de Políticas Públicas para as Pessoas Idosas, doravante denominado "Comitê da Pessoa Idosa", no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, composto pelo(as) seguintes integrantes: 

I - Desembargador João Guilherme Lages Mendes, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral - Presidente do Comitê;

II - Alessandra Gusmão Trajano de Araújo, Assessora-Chefe da Presidência, Secretária do Comitê;

III - Patrick Dayan Guimarães Pinto, Assessor de Planejamento e Gestão Estratégica - Membro;

IV - Juvenal Melo Cavalcante Neto - Assessor de Gestão de Dados e Estatística - Membro;

V - Cláudio Henrique Guerra Xavier da Silva, representante da Ouvidoria  - Membro;

VI - Enrique Fogaça de Almeida, representante da Secretaria Judiciária - Membro;

VII - Ana Cristina Ferreira da Paz, representante do Laboratório de Inovações - Membro;

VIII - Maria Eliane de Souza Oliveira, Representante da Secretaria de Gestão de Pessoas - Membro;

IX - José Temístocles Silva de Melo, representante da Corregedoria Regional Eleitoral - Membro;

Parágrafo único. Os (As) integrantes mencionados (as) na cabeça deste artigo serão representados(as), em suas ausências, pelos(as) substitutos(as) automáticos(as).

Art. 2º São atribuições do Comitê para Promoção e Implementação de Políticas Públicas para as Pessoas Idosas:

I – Acompanhar a gestão da política;

II – Promover a articulação com as diversas instituições governamentais e não-governamentais, visando ações de parceria para o atendimento das demandas apresentadas pela população idosa;

III – Promover o aprimoramento e a manutenção de bases de dados e informações estatísticas atualizadas, acessíveis, com padrões que permitam sua integração nacional;

IV – Monitorar e avaliar ações relacionadas aos direitos das pessoas idosas, promovidas no âmbito desta política;

V – Promover pesquisas da política voltada para pessoas idosas, anualmente, que contemple a experiência dos usuários;

VI – Propor e participar de projetos voltados às pessoas idosas, a serem desenvolvidos para aperfeiçoamento da política, com técnicas de inovação, de forma empática e colaborativa;

VII – Estabelecer fluxo de trabalho com a Ouvidoria do Tribunal, para funcionar como canal especializado de atendimento, acolhimento e orientação às pessoas idosas;

VIII – Promover cursos, palestras e eventos para capacitar juízes, servidores, auxiliares do Judiciário e atores externos em relação à política;

IX – Propor, coordenar e participar de mutirões de cidadania para julgamento dos processos que possuam pessoas idosas como requerente;

X – Promover a sensibilização, capacitação e materiais de divulgação para a comunidade local, com o objetivo de assegurar o cumprimento dos direitos e deveres previstos no Estatuto da Pessoa Idosa e a erradicação da violência praticada contra a pessoa idosa;

XI – Desenvolver estratégias para o atendimento interdisciplinar da pessoa idosa;

XII – Disponibilizar na página da internet dos tribunais, legislação referente aos direitos das pessoas idosas, indicadores e resultados das atividades praticadas voltadas à proteção da pessoa idosa e demais informações pertinentes ao tema.

Art. 3º O Comitê poderá convidar a participar das suas reuniões representantes de órgãos e entidades públicas e privadas, personalidades e técnicos que possam contribuir com a agenda de trabalhos, de acordo com sua área de atuação.

Art. 4º O TRE/AP poderá, de acordo com a conveniência, por meio do Comitê, realizar acordos de cooperação técnica com entes públicos e privados para fins de Promoção e Implementação de Políticas Públicas para as Pessoas Idosas. 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador JOÃO GUILHERME LAGES MENDES

PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 140, de 02/08/2024, p. 5-7.