Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - AP

Portaria Presidência nº 49, de 08 de março de 2024

Designa o Grupo de Trabalho com o objetivo de regulamentar o Programa de Residência Jurídica, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso das atribuições, tendo em vista o contido no processo administrativo nº 0001118-11.2022.6.03.8000;

 

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ 439/2022, que autoriza os tribunais a instituírem programas de residência jurídica, objetivando proporcionar o aprimoramento da formação teórica e prática dos profissionais do Sistema de Justiça;

CONSIDERANDO os Despachos nº 5872/2024 (0807695), nº 6115/2024 (0808247) e nº 7148/2024 (0810887) que atualizaram prazo e composição do Grupo de Trabalho para implementar a Resolução CNJ 439/2022, no âmbito deste Regional,

RESOLVE:

Art 1º Constituir o Grupo de Trabalho, cujo objetivo é regulamentar o Programa de Residência Jurídica, no âmbito do TRE/AP.

Art 2º  Designar para compor o Grupo de Trabalho mencionada no artigo 1º os servidores das seguintes unidades:

I - Zelina da Costa Pereira (EJE) - Presidente;

II - Antonio Jamerson Mendes da Rocha Cortes (CODES/SGP) - Membro;

III - Silvana Carla Benício Dias da Silva (SAO) - Membro;

IV - Vannessa Felix Diniz (CRDCOR/CRE) - Membro;

V - Adeilson Batista Mendes (ASDG/DG) - Membro;

VI - Ana Bela Barbosa de Oliveira (SEJUD) - Membro;

VII- Dioleno Cardoso de Sousa (SEJUD) - Membro;

Art. 3º O Grupo de Trabalho terá o prazo de 90 dias para concluir os trabalhos do Programa de Residência Jurídica nesta Corte Eleitoral, incluindo matérias orçamentarias.

Art. 4º Revogar a Portaria Presidência nº 114/2022, publicada no DJE nº 13 de julho de 2022.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Desembargador JOÃO GUILHERME LAGES MENDES

PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 47, de 12/03/2024, p. 10.