
Tribunal Regional Eleitoral - AP
Portaria Presidência nº 45, de 01 de março de 2024
Estabelece os valores de diárias e do adicional de deslocamento, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO AMAPÁ, no uso das atribuições, e tendo em vista o contido no Processo SEI nº 0000841-24.2024.6.03.8000, e
CONSIDERANDO o disposto na Portaria TSE nº 54, de 30 de janeiro de 2024; e
CONSIDERANDO o teor do Ofício-Circular GAB-DG TSE nº 48/2024,
RESOLVE:
Art. 1º Fixar, na forma dos Anexos I e II desta Portaria, os valores de diárias e do adicional de deslocamento, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá.
Art. 2º Os valores para pagamento de diárias não poderão ser superiores ao limite estabelecido no inciso XII do art. 18 da Lei nº 14.791/2023 (LDO/2024).
Art. 3º Os valores constantes dos Anexos I e II serão aplicados aos pedidos de concessão de diárias em tramitação, com deslocamentos a partir de 05 de fevereiro de 2024, resguardados os eventuais pagamentos liquidados pela Secretaria de Administração e Orçamento até 27 de fevereiro de 2024.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador JOÃO GUILHERME LAGES MENDES
PRESIDENTE
ANEXO I
TABELA DE DIÁRIAS NACIONAIS (LOCALIDADE 1) |
CARGO |
VALOR LOCALIDADE 1 |
CORTE/LDO |
VALOR DA DIÁRIA |
ADICIONAL DE DESLOCAMENTO |
JUIZ(A) MEMBRO |
1.388,36 |
333,14 |
1.055,22 |
610,88 |
JUIZ(A) ELEITORAL |
1.318,95 |
263,73 |
1.055,16 |
610,88 |
DIRETOR(A)-GERAL | ||||
SERVIDORES(AS) OCUPANTES DE CARGO EM COMISSÃO, DE FUNÇÃO COMISSIONADA E DEMAIS SERVIDORES(AS) |
763,60 |
0,00 |
763,60 |
610,88 |
ANEXO II
TABELA DE DIÁRIAS NACIONAIS (LOCALIDADE 2) |
CARGO |
VALOR LOCALIDADE 2 |
CORTE/LDO |
VALOR DA DIÁRIA |
ADICIONAL DE DESLOCAMENTO |
JUIZ(A) MEMBRO |
1.110,68 |
55,46 |
1.055,22 |
488,70 |
JUIZ(AS) ELEITORAL |
1.055,16 |
0,00 |
1.055,16 |
488,70 |
DIRETOR(A)-GERAL | ||||
SERVIDORES(AS) OCUPANTES DE CARGO EM COMISSÃO, DE FUNÇÃO COMISSIONADA E DEMAIS SERVIDORES(AS) |
610,88 |
0,00 |
610,88 |
488,70 |
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 41, de 04/03/2024, p. 2.