
Tribunal Regional Eleitoral - AP
Portaria Presidência nº 44, de 01 de março de 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, e/e, no uso de suas atribuições regimentais, e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo SEI 0001906-59.2021.6.03.8000, e
CONSIDERANDO a inexistência de Cargo de Oficial de Justiça nos Quadros de Pessoal da Justiça Eleitoral;
CONSIDERANDO que a Resolução TRE/AP nº 515/2018, dispõe sobre a designação de oficial de justiça e o reembolso de despesas advindas do cumprimento de mandados no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá;
CONSIDERANDO a existência do Termo de Cooperação Técnica nº 02/2020, celebrado entre o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá e o Tribunal de Justiça do Amapá, que designa oficial de justiça ad hoc para o cumprimento de mandados no âmbito da Justiça Eleitoral,
CONSIDERANDO, ainda, a Decisão Presidencial nº 47, de 29 de fevereiro de 2024.
RESOLVE:
Artigo 1º DESIGNAR os servidores abaixo nominados, pertencente ao quadro de pessoal do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá e o servidor pertencente ao quadro de pessoal do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, para exercerem, em caráter excepcional, a função de Oficial de Justiça "ad hoc", na jurisdição da 4ª Zona Eleitoral - Oiapoque/AP, nos termos do artigo 4º, § 2º da Resolução TRE-AP nº 515/2018, até ulterior deliberação.
JOÃO DORISMAR DA PAIXÃO - Oficial de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá - (TITULAR)
RAFAEL FARIAS BARBOSA DE FREITAS - Técnico Judiciário pertencente ao quadro de pessoal do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá - 4ª Zona Eleitoral - (SUPLENTE)
Art. 2º Publique-se e registre-se.
Desembargador JOÃO GUILHERME LAGES MENDES
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 41, de 04/03/2024, p. 3.