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Tribunal Regional Eleitoral - AP

Portaria Presidência nº 260, de 30 de dezembro de 2024

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso das suas atribuições regimentais e considerando o disposto no art. 10 da Portaria TSE nº 885, de 09 de dezembro de 2024,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º No período de 7 a 31 de janeiro de 2025, o expediente e o atendimento ao público externo no Tribunal Regional Eleitoral do Amapá - TRE-AP observará os seguintes horários:

I - Secretaria do Tribunal: de 13 às 18 horas; 

II - Cartórios Eleitorais: de 8 às 13 horas.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador JOÃO GUILHERME LAGES MENDES

PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 2, de 03/01/2025, p. 3.