
Tribunal Regional Eleitoral - AP
Portaria Presidência nº 260, de 30 de dezembro de 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso das suas atribuições regimentais e considerando o disposto no art. 10 da Portaria TSE nº 885, de 09 de dezembro de 2024,
RESOLVE:
Art. 1º No período de 7 a 31 de janeiro de 2025, o expediente e o atendimento ao público externo no Tribunal Regional Eleitoral do Amapá - TRE-AP observará os seguintes horários:
I - Secretaria do Tribunal: de 13 às 18 horas;
II - Cartórios Eleitorais: de 8 às 13 horas.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador JOÃO GUILHERME LAGES MENDES
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 2, de 03/01/2025, p. 3.