
Tribunal Regional Eleitoral - AP
Portaria Presidência nº 259, de 30 de dezembro de 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Corte, e tendo em vista o contido no PA nº 0001863-54.2023.6.03.8000, e
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a segurança dos bens, serviços e pessoas nas dependências da 10ª Zona Eleitoral, conforme apontado na Ata referente à Inspeção de Ciclo 2023, realizada pela Corregedoria Regional Eleitoral;
CONSIDERANDO a localização do prédio em área isolada e o intenso fluxo de pessoas, incluindo atendimentos eleitorais e os serviços realizados pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC);
CONSIDERANDO a realização frequente de mutirões de conciliação promovidos pelo CEJUSC, bem como os projetos desenvolvidos pela Escola Judiciária Eleitoral (EJE) e eventos de instituições parceiras, que frequentemente ocorrem no período noturno;
CONSIDERANDO a existência, no prédio, de depósitos sensíveis, como o Depósito de Urnas e o Depósito da Coordenadoria de Material e Patrimônio, que demandam atenção especial quanto à segurança;
CONSIDERANDO a necessidade de atuação de Agentes da Polícia Judicial vinculados à Segurança Institucional para atender às demandas específicas da unidade;
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a atuação de Agentes da Polícia Judicial nas dependências da 10ª Zona Eleitoral, visando atender às demandas de segurança do prédio, suporte às atividades realizadas e proteção dos bens sob sua responsabilidade.
Art. 2º Determinar que a unidade de Segurança Institucional (SEGIN) disponibilize 01 (um) Agente da Polícia Judicial para atender às demandas de segurança da 10ª Zona Eleitoral, conforme período e escala que definir.
Art. 3º A atuação do agente deverá observar as regulamentações internas e as orientações da SEGIN.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador JOÃO GUILHERME LAGES MENDES
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 2, de 03/01/2025, p. 2.