
Tribunal Regional Eleitoral - AP
Portaria Presidência nº 253, de 30 de dezembro de 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
Considerando as disposições contidas na Resolução CNJ nº 227, de 15 de junho de 2016, que institui o regime de teletrabalho do âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências;
Considerando os termos da Resolução TRE/AP nº 533, de 7 de fevereiro de 2020, que institui o regime de teletrabalho do âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá;
Considerando, ainda, a Portaria Presidência nº 250/2021, de 29 de março de 2022, que regulamenta o regime de teletrabalho no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá;
Considerando o que consta no Processo SEI nº 0004409-48.2024.6.03.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o regime de teletrabalho aos servidores e servidoras abaixo:
Servidor |
Cargo |
Lotação |
Período de Duração do Teletrabalho |
Regime |
PA de Origem |
Aline Zavarize Oliosi |
Técnica Judiciário |
SCIBER |
07/01/2025 a 31/07/2026 |
Integral |
0004565-36.2024.6.03.8000 |
Edvar Felismino Tavares Junior |
Analista Judiciário |
SFP |
07/01/2025 a 31/07/2026 |
Integral |
0004633-83.2024.6.03.8000 |
Fábio Alexandre Almeida de Sales |
Analista Judiciário |
10ª ZE |
07/01/2025 a 31/07/2026 |
Integral |
0004579-20.2024.6.03.8000 |
Isabel Marques Nery |
Técnico Judiciário |
GAB-DG |
07/01/2025 a 31/07/2026 |
Integral |
0004589-64.2024.6.03.8000 |
Leonardo Piovesano da Luz |
Técnico Judiciário |
ASPLAN |
07/01/2025 a 31/07/2026 |
Integral |
0004571-43.2024.6.03.8000 |
Lívio Ferreira Martins |
Analista Judiciário |
SCP |
09/01/2023 a 31/07/2024 |
Integral |
0004692-71.2024.6.03.8000 |
Luis Bezerra Cavalcanti Neto |
Técnico Judiciário |
SLIC |
09/01/2023 a 31/07/2024 |
Integral |
0004554-07.2024.6.03.8000 |
Art. 2º Determinar à Secretaria de Gestão de Pessoas a disponibilização, no Portal da Transparência, dos nomes dos servidores e servidoras indicados no art. 1º desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador JOÃO GUILHERME LAGES MENDES
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 3, de 06/01/2025, p. 1.