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Tribunal Regional Eleitoral - AP

Portaria Presidência nº 253, de 30 de dezembro de 2024

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

 

Considerando as disposições contidas na Resolução CNJ nº 227, de 15 de junho de 2016, que institui o regime de teletrabalho do âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências;

Considerando os termos da Resolução TRE/AP nº 533, de 7 de fevereiro de 2020, que institui o regime de teletrabalho do âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá;

Considerando, ainda, a Portaria Presidência nº 250/2021, de 29 de março de 2022, que regulamenta o regime de teletrabalho no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá;

Considerando o que consta no Processo SEI nº 0004409-48.2024.6.03.8000,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Autorizar o regime de teletrabalho aos servidores e servidoras abaixo:

Servidor

Cargo

Lotação

Período de Duração do Teletrabalho

Regime

PA de Origem

Aline Zavarize Oliosi

Técnica Judiciário

SCIBER

07/01/2025 a 31/07/2026

Integral

0004565-36.2024.6.03.8000

Edvar Felismino Tavares Junior

Analista Judiciário

SFP

07/01/2025 a 31/07/2026

Integral

0004633-83.2024.6.03.8000

Fábio Alexandre Almeida de Sales

Analista Judiciário

10ª ZE

07/01/2025 a 31/07/2026

Integral

0004579-20.2024.6.03.8000

Isabel Marques Nery

Técnico Judiciário

GAB-DG

07/01/2025 a 31/07/2026

Integral

0004589-64.2024.6.03.8000

Leonardo Piovesano da Luz

Técnico Judiciário

ASPLAN

07/01/2025 a 31/07/2026

Integral

0004571-43.2024.6.03.8000

Lívio Ferreira Martins

Analista Judiciário

SCP

09/01/2023 a 31/07/2024

Integral

0004692-71.2024.6.03.8000

Luis Bezerra Cavalcanti Neto

Técnico Judiciário

SLIC

09/01/2023 a 31/07/2024

Integral

0004554-07.2024.6.03.8000

Art. 2º Determinar à Secretaria de Gestão de Pessoas a disponibilização, no Portal da Transparência, dos nomes dos servidores e servidoras indicados no art. 1º desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador JOÃO GUILHERME LAGES MENDES

PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 3, de 06/01/2025, p. 1.