
Tribunal Regional Eleitoral - AP
Portaria Presidência nº 236, de 02 de dezembro de 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 16, do Regimento Interno desta Corte e, tendo em vista o contido nos artigos 69 a 73, da Resolução TRE-AP nº 548 de 20.10.2020 e da Res. CNJ nº 309, de 11.03.2020; e
Considerando o teor do Procedimento Administrativo nº 0004792-26.2024.6.03.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovado o Plano Anual de Capacitação de Auditoria - PAC-Aud 2025, nos termos do Anexo I desta Portaria.
Art. 2º A execução das ações de capacitação objeto do PAC-Aud 2025 que requeiram dispêndio financeiro fica condicionada à existência de dotação destinada à Unidade de Auditoria Interna no orçamento do TRE-AP, referente ao exercício de 2025.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá-AP, data da assinatura eletrônica.
ANEXO I
Plano Anual de Capacitação de Auditoria – PAC-AUD 2025
1) INTRODUÇÃO
A Resolução CNJ nº 309/2020 estabeleceu a obrigatoriedade aos Tribunais e Conselhos de elaborarem um plano de capacitação, anualmente, para desenvolver as competências técnicas e gerenciais necessárias à formação do quadro de auditores. Em observância ao comando do Conselho Nacional de Justiça, a Resolução nº 548/2020 do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá também determina as mesmas diretrizes.
O Plano Anual de Capacitação de Auditoria - PAC-Aud deste Regional foi elaborado em consonância com os arts. 69 a 73, da Resolução CNJ n° 309/2020 e da Resolução TRE/AP nº 548/2020, considerando as atividades de auditoria interna constantes no Plano Anual de Auditoria para o exercício de 2025 (SEI 0004770-65.2024.6.03.8000), abrangendo tanto os serviços de avaliação como os de consultoria, bem como as lacunas de conhecimento identificadas dos auditores.
Os valores para investimento estão em consonância com a previsão orçamentária para capacitação da área de Auditoria Interna no exercício financeiro de 2025, mediante acordo com a Presidência do Tribunal e Escola Judicial.
2) OBJETIVOS:
2.1 Objetivos Gerais:
Desenvolver as competências técnicas, comportamentais e gerenciais necessárias à formação e desenvolvimento da equipe de auditoria interna para o ciclo de 2025 como medida de aumentar a proficiência de seus auditores.
2.2 Objetivos específicos:
Preencher as lacunas de conhecimento dos auditores de modo que estes possam executar o Plano Anual de Auditoria dentro das normas e padrões internacionais que regem à área ou tema auditável de forma a possibilitar a melhoria contínua da atividade de auditoria, com vista á fomentar o Programa de Qualidade da Auditoria (PQA) previsto na Res. TRE-AP 548/2020, arts. 62 a 68.
3) PÚBLICO-ALVO
O público-alvo deste plano é a totalidade dos auditores, coordenador e assessor lotados na Coordenadoria de Auditoria Interna, sendo destinadas o mínimo de 40 (quarenta) horas de capacitação para cada auditor, em atendimento aos arts. 72, da Resolução CNJ n° 309/2020 e da Resolução TRE/AP nº 548/2020.
4) VIGÊNCIA DO PLANO
O plano está estruturado para ser executado ao longo do exercício de 2025, podendo sofrer ajustes no decorrer de sua execução para restabelecer o alinhamento ao Plano de Anual de Auditoria – PAA.
5) METODOLOGIA
Os cursos/temas selecionados para a capacitação dos auditores foram escolhidos levando-se em conta as competências necessárias para a execução do Plano Anual de Auditoria-PAA, após sua aprovação pela Presidência, e as lacunas de conhecimentos dos auditores em relação às ações de avaliação e consultoria que deverão ser executadas pela Coordenadoria de Auditoria Interna no exercício de 2025.
6) TEMAS DE CAPACITAÇÕES SELECIONADAS
Os temas de capacitações abaixo relacionados visam dar o suporte necessário aos servidores lotados na Coordenadoria de Auditoria Interna para que possam executar plenamente o PAA. Dessa forma, as capacitações aqui elencadas estão relacionadas diretamente aos processos auditáveis referidos no PAA 2025 (SEI 0004770-65.2024.6.03.8000)
- Inteligência Artificial
- Integridade e Compliance
- Auditoria Financeira Integrada com Conformidade
- Auditoria em Governança e Gestão de Riscos e Controles Internos
- Curso para manutenção da certificação de Auditor Interno [1]
Além desses, é desejável que os auditores detenham conhecimento ainda em:
- Normas Internacionais de Auditoria Financeira- NIA;
- Auditoria Interna e Governança Corporativa;
- Auditoria de Demonstrações Financeiras;
- Auditoria folha de pagamento;
- Auditoria de Governança e gestão de TIC -COBIT e COSO;
- Nova Lei de Licitações e Contratos;
- Papéis de Trabalho em Auditoria Interna Governamental;
- Gerenciamento de Riscos nas Contratações Públicas;
- Audi 1 EOP;
- Investigação de Fraudes Corporativas; e
- Tesouro Gerencial
7) VALOR ESTIMADO DO INVESTIMENTO:
O valor total do investimento para atender a capacitação dos servidores vinculados a este plano estima-se em R$ 9.000,00 (nove mil reais), compatível com o orçamento de capacitação disponível para a unidade. Com vistas a otimizar o uso de recursos, serão priorizados cursos remotos e gratuitos.
8) CONSIDERAÇÕES FINAIS
Em cumprimento à determinação disposta no art. 70 do Estatuto da Auditoria Interna no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, aprovado pela Resolução nº 548 de 20 de outubro de 2020 e, com base no Item VII do Plano Anual de Auditoria (PAA-2025), encaminha-se o presente PAC-Aud para apreciação e aprovação da presidência desta egrégia Corte.
Após aprovação do aludido Plano, em conformidade ao art. 70 da Resolução CNJ 308/2020, deverá ser submetido à unidade responsável pela contratação de cursos e eventos do Órgão, bem como para divulgação no Portal da transparência deste Tribunal a fim de garantir a sua publicidade.
Macapá/AP, data e assinado digitalmente
Desembargador CARMO ANTONIO DE SOUZA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 266, de 05/12/2024, p. 5.