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Tribunal Regional Eleitoral - AP

Portaria Presidência nº 213, de 22 de outubro de 2024

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso das atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que o segundo turno das Eleições Gerais de 2024 ocorrerá em 27 de outubro em âmbito nacional, e que, embora não haja segundo turno no estado do Amapá, é necessário garantir o atendimento aos eleitores para justificativa de ausência,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Os Cartórios Eleitorais do Estado do Amapá funcionarão no dia 27 de outubro de 2024, no horário das 8h às 17h, para atendimento presencial dos eleitores que necessitarem justificar ausência nas eleições ou para realização de outros serviços correlatos.

Art. 2º As Zonas Eleitorais deverão manter até dois servidores nos respectivos Cartórios Eleitorais e, ainda, um servidor nos Postos de Atendimento, no caso das 1ª, 7ª e 12ª Zonas Eleitorais.

Art. 3º A Secretaria de Tecnologia da Informação do TRE/AP deverá disponibilizar o quantitativo necessário de servidores para prestar o suporte técnico aos cartórios eleitorais durante o plantão.

Art. 4º Os Cartórios Eleitorais e a Assessoria de Comunicação do Tribunal deverão dar ampla publicidade desta Portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador CARMO ANTONIO DE SOUZA

PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 223, de 23/10/2024, p. 3.