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Tribunal Regional Eleitoral - AP

Portaria Presidência nº 208, de 09 de outubro de 2024

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso das atribuições legais e regimentais, considerando o disposto no artigo 13 da Resolução TRE-AP nº 541/2020, e tendo em vista o disposto no Processo SEI nº 0000398-44.2022.6.03.8000,

RESOLVE:

Art. 1º Fica estabelecida a participação dos beneficiários-titulares no custeio do plano de assistência indireta do Programa de Assistência à Saúde - PAS deste Tribunal Regional Eleitoral, conforme percentuais abaixo.

FAIXA DE REMUNERAÇÃO

PERCENTUAL DE PARTICIPAÇÃO

Até R$ 10.546,50 16%
De R$ 10.546,51 a R$ 17.483,62 24%
A partir de R$ 17.483,63 32%

Art. 2º Ficam revogadas as Portarias Presidência nº 28/2022 e 253/2022 e a Portaria Diretoria-Geral nº 292/2022.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 1º de outubro de 2024.

Desembargador CARMO ANTONIO DE SOUZA

PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 215, de 11/10/2024, p. 2.