
Tribunal Regional Eleitoral - AP
Portaria Presidência nº 192, de 12 de setembro de 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 236 da Lei nº 8.112/90, que estabelece a comemoração do Dia do Servidor Público em 28 de outubro;
CONSIDERANDO a necessidade, conveniência e oportunidade de otimizar a prestação dos serviços pela Justiça Eleitoral do Paraná;
CONSIDERANDO a Portaria nº 48/2024, do Tribunal Superior Eleitoral, que comunica que não haverá expediente na Secretaria do Tribunal no dia 31 de outubro, declarado como ponto facultativo; e
CONSIDERANDO a decisão do Conselho Nacional de Justiça, proferida nos autos do Procedimento de Controle Administrativo nº 200910000034457, reconhecendo "que os tribunais têm competência privativa para organizar os órgãos e secretarias vinculadas, incluindo o horário de funcionamento e suspensão de expediente forense",
RESOLVE:
Art. 1º Fica transferida para o dia 31 de outubro de 2024, quinta-feira, a comemoração alusiva ao dia 28 de outubro - Dia do Servidor Público, prevista no art. 236 da Lei nº 8.112/90.
Art. 2º Ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente os prazos que porventura se iniciem ou se encerrem no dia 31 de outubro de 2024, à exceção daqueles referentes a feitos das eleições de 2024 que são contados de forma contínua e não se prorrogam ainda que vençam aos sábados, domingos e feriados.
Art. 3º Os Cartórios Eleitorais e a Assessoria de Comunicação deverão dar publicidade do estabelecido nesta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador CARMO ANTONIO DE SOUZA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 188, de 16/09/2024, p. 1.