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Tribunal Regional Eleitoral - AP

Portaria Presidência nº 182, de 02 de setembro de 2024

(Revogada pela Portaria Presidência nº 189, de 10 de setembro de 2024)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais definidas pelo Regimento Interno desta Corte e, tendo em vista o contido no P.A. nº 0003109-51.2024.6.03.8000,

Considerando que a desinformação contra as instituições eleitorais enseja riscos sociais em diversos níveis e a deterioração da confiança, abrindo caminho para narrativas antidemocráticas, suscitando rupturas institucionais;

Considerando, ainda, a necessidade de centralizar na alta gestão o monitoramento de notícias negativas que comprometam o processo eleitoral 2024,

RESOLVE:

Art. 1º Constituir o Núcleo de Inteligência e Combate à Desinformação, para atuar nas Eleições 2024, composta pelos seguintes membros:

I - Desembargador CARMO ANTÔNIO DE SOUZA (Presidente);

II -  Matrícula: 912945 - servidor integrante da ABIN (Membro);

III - ALESSANDRA GUSMÃO TRAJANO DE ARAÚJO, Analista Judiciário (Membro);

IV - ELINETE NUNES FREITAS, Analista Judiciário(Membro);

V- EMANOEL DOS SANTOS FLEXA, Analista Judiciário (Membro).

Art. 2º É de competência do Núcleo de Inteligência e Combate à Desinformação:

I- Desenvolver ações em alinhamento à Assessoria de Comunicação do TRE-AP, voltadas ao enfrentamento à desinformação eleitoral, à conscientização sobre segurança do processo eletrônico e ao fortalecimento da reputação da Justiça Eleitoral;

II- Estimular e dar ampla publicidade, via Assessoria de Comunicação do TRE-AP,  ao aplicativo PARDAL, que trata  de denúncias sobre o sistema eleitoral;

III- Estimular e coordenar ações de parcerias interessadas em compartilhar informações relacionadas ao combate à desinformação com formadores de opinião, influenciadores digitais, veículos de mídia, entre outros;

IV- Atuar, por meio da Assessoria de Comunicação do TRE-AP, na defesa da higidez do processo eleitoral e da confiabilidade do sistema eletrônico de votação, seja por meio da utilização dos canais digitais, seja por declarações públicas, entrevistas e treinamento;

V- Receber as eventuais matérias que tenham vinculação com a desinformação eleitoral, instruir e propor providências necessárias junto ao Ministério Público, Polícia Federal e outras instituições correlatas e até mesmo envio ao TSE, se for o caso.

Art. 3º Publique-se e registre-se.

Desembargador CARMO ANTONIO DE SOUZA
PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 174, de 03/09/2024, p. 2.