
Tribunal Regional Eleitoral - AP
Portaria Presidência nº 164, de 01 de agosto de 2024
Dispõe sobre a indicação do ponto focal para monitoramento do cumprimento da Resolução CNJ n° 540/2023 no TRE-AP.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução CNJ n.º 255/2018, que instituiu a Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ n.º 540/2023, que altera a Resolução CNJ nº 255/2018 e dispõe sobre paridade de gênero, com perspectiva interseccional de raça e etnia, em atividades administrativas e jurisdicionais no âmbito do Poder Judiciário.;
CONSIDERANDO a necessidade de designar um ponto focal responsável pelo monitoramento e cumprimento da referida resolução no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP),
RESOLVE:
Art. 1º Designar o Desembargador Carmo Antônio de Souza, Vice-Presidente e Corregedor do TRE-AP, como ponto focal responsável pelo monitoramento e cumprimento da Resolução CNJ n.º 540/2023 no âmbito deste Tribunal.
Art. 2º Compete ao responsável pelo monitoramento e cumprimento da Resolução CNJ n.º 540/2023:
I - coordenar e supervisionar as atividades relacionadas ao cumprimento da Resolução CNJ n.º 540/2023;
II - assegurar a implementação das diretrizes e determinações estabelecidas na referida resolução;
III - elaborar relatórios periódicos sobre o andamento das ações e medidas adotadas para o cumprimento da resolução;
IV - manter a comunicação com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e demais órgãos competentes sobre o progresso e desafios encontrados na implementação da resolução.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador JOÃO GUILHERME LAGES MENDES
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 140, de 02/08/2024, p. 3.