
Tribunal Regional Eleitoral - AP
Portaria Presidência nº 163, de 01 de agosto de 2024
Estabelece a competência da Secretaria Judiciária (SEJUD) para registro de sentenças e decisões, com aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, no âmbito da Justiça Eleitoral do Amapá.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que a Resolução CNJ nº 492/2023 estabeleceu a adoção da perspectiva de gênero nos julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a importância de fomentar a adoção do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, aprovado pelo Grupo de Trabalho instituído por intermédio da Portaria CNJ nº 27/2021;
CONSIDERANDO a implantação do painel Banco de Sentenças e Decisões com aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, pelo Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO o compromisso institucional de difundir conhecimento sobre a equidade de gênero e de combater quaisquer tipos de violência contra as mulheres;
CONSIDERANDO o disposto no SEI nº 0001190-32.2021.6.03.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Esta Portaria estabelece a competência da Secretaria Judiciária (SEJUD) para registro de sentenças e decisões, com aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, no âmbito da Justiça Eleitoral do Amapá (TRE-AP).
Parágrafo único. O registro de que trata o caput ocorrerá por meio de formulário eletrônico para publicação no Banco de Sentenças e Decisões com aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, indicando:
I. - a unidade judiciária em que foi proferida a sentença ou decisão;
II. - a numeração única do processo, observado o disposto na Resolução CNJ nº 65/2008;
III. - a classe e o assunto principal do processo, em consonância com as Tabelas Processuais Unificadas;
IV. - a descrição ou ementa da decisão;
V. - a classificação de sigilo do processo; e
VI.- a identificação da pessoa responsável pelo registro.
Art. 2º A unidade judiciária responsável por sentença ou decisão que aplique o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero deve comunicar o fato à SEJUD, em até 10 (dez) dias, para fins de registro.
Art. 3º Os casos omissos serão decididos pela Presidência.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Desembargador JOÃO GUILHERME LAGES MENDES
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 140, de 02/08/2024, p. 4.