
Tribunal Regional Eleitoral - AP
Portaria Presidência nº 158, de 30 de julho de 2024
Institui Grupo de Trabalho para apoio às zonas eleitorais na coordenação, recepção, aceite, processamento e acompanhamento dos pedidos de registro de candidaturas e distribuição do horário eleitoral gratuito nas eleições municipais 2024.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso das atribuições legais e regimentais;
Considerando os prazos da Lei 9.504/97; da Resolução TSE nº 23.609/19 e da Resolução nº 23.738/2024 para o julgamento dos pedidos de registro de candidaturas para as eleições 2024;
Considerando o disposto na Resolução TSE nº 23.610/219 e Resolução nº 23.738/2024 para a distribuição e veiculação do horário de propaganda eleitoral gratuito no rádio e televisão;
Considerando as justificativas apresentadas no processo SEI 0002478-10.2024.6.03.8000
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho para prestar auxilio, em colaboração às zonas eleitorais, na execução dos trabalhos de coordenação, recepção, aceite, processamento e acompanhamento dos pedidos de registro de candidaturas e distribuição do horário eleitoral gratuito nas eleições municipais 2024.
Art. 2º O Grupo de Trabalho funcionará sob a coordenação da Secretária Judiciária (SEJUD), com o apoio técnico operacional da Secretaria de Tecnologia a Informação (STI) e será composto pelos seguintes membros:
Dioleno Cardoso de Sousa(SEJUD);
Emanoel dos Santos Flexa (STI);
Davi Mitsuo Shibayama (STI);
Renan Coutinho Diniz (STI);
Mylene Lages Mendes Azevedo (SEJUD)
Ana Bela Barbosa de Oliveira (SEJUD);
João dos Santos Serrão (SEJUD);
Juliana Cordeiro Costa (SEJUD);
Clamy Horário Oliveira Bandeira Barbosa (SEJUD);
Ana do Socorro lobo da Silva (SEJUD);
Manoel Raimundo Brito da Fonseca (SEJUD);
Lívio Ferreira (SEJUD);
Daise do Socorro Sanches Santos (SEJUD);
Fernando Antonio Ferreira Lima (SEJUD);
Enrique Fogaça de Almeida (SEJUD);
Cláudia Maria Moura (SEJUD);
Alysson Patrick Campos França (SGP);
Zelina Costa Pereira (CEJE);
Michela do Socorro da Trindade Luz (CEJE)
Vanessa Felix Diniz (CRE)
Art. 3º O Grupo de Trabalho para prestar auxilio, em colaboração às zonas eleitorais, na execução dos trabalhos de distribuição do horário de propaganda eleitoral gratuita no rádio e televisão funcionará sob a coordenação do Chefe da Seção de Registro Partidários (SRP), com o apoio técnico operacional da Secretaria de Tecnologia a Informação (STI), composto pelos seguintes membros:
Emanoel dos Santos Flexa (STI)
Davi Mitsuo Shibayama (STI);
Renan Coutinho Diniz (STI);
Manoel Raimundo Brito da Fonseca (SEJUD);
Mylene Lages Mendes Azevedo (SEJUD);
Ana do Socorro lobo da Silva (SEJUD);
Art. 4º Revoga-se a Portaria Presidência 133/2024.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
Desembargador JOÃO GUILHERME LAGES MENDES
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP nº 140, de 02/08/2024, p. 02-03.