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Tribunal Regional Eleitoral - AP

Portaria Presidência nº 158, de 30 de julho de 2024

Institui Grupo de Trabalho para apoio às zonas eleitorais na coordenação, recepção, aceite, processamento e acompanhamento dos pedidos de registro de candidaturas e distribuição do horário eleitoral gratuito nas eleições municipais 2024.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso das atribuições legais e regimentais;

Considerando os prazos da Lei 9.504/97; da Resolução TSE nº 23.609/19 e da Resolução nº 23.738/2024 para o julgamento dos pedidos de registro de candidaturas para as eleições 2024;

Considerando o disposto na Resolução TSE nº 23.610/219 e Resolução nº 23.738/2024 para a distribuição e veiculação do horário de propaganda eleitoral gratuito no rádio e televisão;

Considerando as justificativas apresentadas no processo SEI 0002478-10.2024.6.03.8000

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho para prestar auxilio, em colaboração às zonas eleitorais, na execução dos trabalhos de coordenação, recepção, aceite, processamento e acompanhamento dos pedidos de registro de candidaturas e distribuição do horário eleitoral gratuito nas eleições municipais 2024.

Art. 2º O Grupo de Trabalho funcionará sob a coordenação da Secretária Judiciária (SEJUD), com o apoio técnico operacional da Secretaria de Tecnologia a Informação (STI) e será composto pelos seguintes membros:

Dioleno Cardoso de Sousa(SEJUD);

Emanoel dos Santos Flexa (STI);

Davi Mitsuo Shibayama (STI);

Renan Coutinho Diniz (STI);

Mylene Lages Mendes Azevedo (SEJUD)

Ana Bela Barbosa de Oliveira (SEJUD);

João dos Santos Serrão (SEJUD);

Juliana Cordeiro Costa (SEJUD);

Clamy Horário  Oliveira Bandeira Barbosa (SEJUD);

Ana do Socorro lobo da Silva (SEJUD);

Manoel Raimundo Brito da Fonseca (SEJUD);

Lívio Ferreira (SEJUD);

Daise do Socorro Sanches Santos (SEJUD);

Fernando Antonio Ferreira Lima (SEJUD);

Enrique Fogaça de Almeida (SEJUD);

Cláudia Maria Moura (SEJUD);

Alysson Patrick Campos França (SGP);

Zelina Costa Pereira (CEJE);

Michela do Socorro da Trindade Luz (CEJE)

Vanessa Felix Diniz (CRE)

Art. 3º O Grupo de Trabalho para prestar auxilio, em colaboração às zonas eleitorais, na execução dos  trabalhos de distribuição do horário de propaganda eleitoral gratuita no rádio e televisão funcionará sob a coordenação do Chefe da Seção de Registro Partidários (SRP), com o apoio técnico operacional da Secretaria de Tecnologia a Informação (STI), composto pelos seguintes membros:

Emanoel dos Santos Flexa (STI)

Davi Mitsuo Shibayama (STI);

Renan Coutinho Diniz (STI);

Manoel Raimundo Brito da Fonseca (SEJUD);

Mylene Lages Mendes Azevedo (SEJUD);

Ana do Socorro lobo da Silva (SEJUD);

Art. 4º Revoga-se a Portaria Presidência 133/2024.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.

Desembargador JOÃO GUILHERME LAGES MENDES

PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP nº 140, de 02/08/2024, p. 02-03.