
Tribunal Regional Eleitoral - AP
Portaria Presidência nº 135, de 23 de julho de 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o contido no PA SEI nº 0002518-89.2024.6.03.8000, e em cumprimento ao Acórdão TCU nº 4413/2024 -1ª Câmara, que considerou ilegal a Portaria Presidência nº 44/2019 (DJE de 13/03/2019), que concedeu pensão civil a Raymunda Arcelina Salgado de Morais, na condição de cônjuge divorciada do servidor instituidor EDSON JUAREZ COSTA DE MORAIS (ato nº 29184/2019),
RESOLVE:
Art. 1º Tornar sem efeito a concessão a RAYMUNDA ARCELINA SALGADO DE MORAIS pensão civil por morte, na condição de cônjuge divorciada do servidor instituidor EDSON JUAREZ COSTA DE MORAIS, servidor aposentado deste Tribunal, tendo ocupado o cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe C, Padrão 13, com fundamento no art. 217, inciso II, da Lei nº 8.112/1990, alterada pela Lei 13.135/2015.
Art. 2º CONCEDER a RAYMUNDA ARCELINA SALGADO DE MORAIS pensão civil por morte, na condição de cônjuge divorciada do servidor instituidor EDSON JUAREZ COSTA DE MORAIS, servidor aposentado deste Tribunal, tendo ocupado o cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe C, Padrão 13, com fundamento no art. 217, inciso II, da Lei nº 8.112/1990, alterada pela Lei 13.135/2015, com efeitos a contar de 13/03/2019, devendo ser destacadas as parcelas de quintos concedidas e/ou atualizadas com amparo em funções comissionadas exercidas no período de 08/04/1998 a 04/09/2001, transformando-as em parcela compensatória a ser a ser absorvida por quaisquer reajustes futuros, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal no RE 638.115/CE.
Publique-se e registre-se.
Desembargador JOÃO GUILHERME LAGES MENDES
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 133, de 24/07/2024, p. 4.