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Tribunal Regional Eleitoral - AP

Portaria Presidência nº 135, de 23 de julho de 2024

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o contido no PA SEI nº 0002518-89.2024.6.03.8000, e em cumprimento ao Acórdão TCU nº 4413/2024 -1ª Câmara, que considerou ilegal a Portaria Presidência nº 44/2019 (DJE de 13/03/2019), que concedeu pensão civil  a Raymunda Arcelina Salgado de Morais, na condição de cônjuge divorciada do servidor instituidor EDSON JUAREZ COSTA DE MORAIS  (ato nº 29184/2019),

RESOLVE:

Art. 1º Tornar sem efeito a concessão a  RAYMUNDA ARCELINA SALGADO DE MORAIS  pensão civil por morte,  na condição de cônjuge divorciada do servidor instituidor EDSON JUAREZ COSTA DE MORAIS,  servidor aposentado deste Tribunal, tendo ocupado o cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe C, Padrão 13, com fundamento no art. 217, inciso II, da Lei nº 8.112/1990, alterada pela Lei 13.135/2015.

Art. 2º CONCEDER a  RAYMUNDA ARCELINA SALGADO DE MORAIS  pensão civil por morte,  na condição de cônjuge divorciada do servidor instituidor EDSON JUAREZ COSTA DE MORAIS,  servidor aposentado deste Tribunal, tendo ocupado o cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe C, Padrão 13, com fundamento no art. 217, inciso II, da Lei nº 8.112/1990, alterada pela Lei 13.135/2015, com efeitos a contar de 13/03/2019, devendo ser destacadas as parcelas de quintos concedidas e/ou atualizadas com amparo em funções comissionadas exercidas no período de 08/04/1998 a 04/09/2001, transformando-as em parcela compensatória a ser a ser absorvida por quaisquer reajustes futuros, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal no RE 638.115/CE.

Publique-se e registre-se.

Desembargador JOÃO GUILHERME LAGES MENDES

PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 133, de 24/07/2024, p. 4.