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Tribunal Regional Eleitoral - AP

Portaria Presidência nº 137, de 23 de julho de 2024

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o contido no PA SEI nº 0002518-89.2024.6.03.8000, e em cumprimento ao Acórdão TCU nº 4413/2024 -1ª Câmara, que considerou ilegal a Portaria Presidência nº 428/2018 (DJE de 27/02/2019), que concedeu pensão civil temporária por morte  a Edson ao pensionista Juarez Costa de Morais Filho  (ato nº 29184/2019),

RESOLVE:

Art. 1º Tornar sem efeito a concessão ao dependente, EDSON JUAREZ COSTA DE MORAIS FILHO, do instituidor EDSON JUAREZ COSTA DE MORAIS, servidor inativo deste Tribunal, pensão civil temporária por morte, com fundamento no art. 185, II, "a", da Lei nº 8.112, de 11/12/1990, c/c artigos 215, 217, IV, 218 e 222, IV, todos da Lei nº 8.112, de 11/12/1990, c/c art. 2º, I, da Lei nº 10.887, de 18/06/2004,c/c art. 66, §2º, da ON MPS/SPS nº 02, de 31/03/2009.

Art. 2º CONCEDER ao dependente, EDSON JUAREZ COSTA DE MORAIS FILHO, do instituidor EDSON JUAREZ COSTA DE MORAIS, servidor inativo deste Tribunal, pensão civil temporária por morte, com fundamento no art. 185, II, "a", da Lei nº 8.112, de 11/12/1990, c/c artigos 215, 217, IV, 218 e 222, IV, todos da Lei nº 8.112, de 11/12/1990, c/c art. 2º, I, da Lei nº 10.887, de 18/06/2004,c/c art. 66, §2º, da ON MPS/SPS nº 02, de 31/03/2009, no período de 04/10/2018 a 01/11/2019, devendo ser destacadas as parcelas de quintos concedidas e/ou atualizadas com amparo em funções comissionadas exercidas no período de 08/04/1998 a 04/09/2001, transformando-as em parcela compensatória a ser a ser absorvida por quaisquer reajustes futuros, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal no RE 638.115/CE.

Publique-se e registre-se.

Desembargador JOÃO GUILHERME LAGES MENDES

PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 133, de 24/07/2024, p. 4.