
Tribunal Regional Eleitoral - AP
Portaria Presidência nº 134, de 23 de julho de 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o contido no PA SEI nº 0002518-89.2024.6.03.8000, e em cumprimento ao Acórdão TCU nº 4413/2024 -1ª Câmara, que considerou ilegal a Portaria Presidência nº 46/2019 (DJE de 26/02/2019), que concedeu pensão civil aos pensionistas Otavio Augusto Ferreira de Morais e Viviane Victória Ferreira de Morais (ato nº 29184/2019),
RESOLVE:
Art. 1º Tornar sem efeito a concessão aos dependentes, OTÁVIO AUGUSTO FERREIRA DE MORAIS e VIVIANE VICTÓRIA FERREIRA DE MORAIS, do instituidor EDSON JUAREZ COSTA DE MORAIS, servidor inativo deste Tribunal, pensão civil por morte, com fundamento no art. 217, inciso II, da Lei nº 8.112/1990, alterada pela Lei 13.135/2015.
Art. 2º CONCEDER aos dependentes do instituidor EDSON JUAREZ COSTA DE MORAIS, servidor inativo deste Tribunal, pensão civil por morte, com fundamento no art. 217, inciso II, da Lei nº 8.112/1990, alterada pela Lei 13.135/2015, com efeitos a contar de 22/02/2019, devendo ser destacadas as parcelas de quintos concedidas e/ou atualizadas com amparo em funções comissionadas exercidas no período de 08/04/1998 a 04/09/2001, transformando-as em parcela compensatória a ser a ser absorvida por quaisquer reajustes futuros, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal no RE 638.115/CE.:
PENSIONISTA |
VÍNCULO |
PERCENTUAL |
VIGÊNCIA |
OTAVIO AUGUSTO FERREIRA DE MORAIS |
FILHO |
25% |
Até 02/01/2026 |
VIVIANE VICTÓRIA FERREIRA DE MORAIS |
FILHA |
25% |
Até 06/05/2028 |
Publique-se e registre-se.
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 133, de 24/07/2024, p. 3.