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Tribunal Regional Eleitoral - AP

Portaria Presidência nº 133, de 22 de julho de 2024

(Revogada pela Portaria Presidência nº 158, de 30 de julho de 2024)

Institui  Grupo de Trabalho para apoio às zonas eleitorais na coordenação, recepção, aceite, processamento e acompanhamento dos pedidos de registro de candidaturas e distribuição do horário eleitoral gratuito nas eleições municipais 2024.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso das atribuições legais e regimentais;

Considerando os prazos da Lei 9.504/97; da Resolução TSE nº 23.609/19 e da Resolução nº 23.738/2024 para o julgamento dos pedidos de registro de candidaturas para as eleições 2024;

Considerando o disposto na Resolução TSE nº 23.610/219 e Resolução nº 23.738/2024 para a distribuição e veiculação do horário de propaganda eleitoral gratuito no rádio e televisão;

Considerando as justificativas apresentadas no processo SEI 0002478-10.2024.6.03.8000



RESOLVE:


Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho para coordenação, recepção, aceite, processamento e acompanhamento dos pedidos de registro de candidaturas e distribuição do horário eleitoral gratuito nas eleições municipais 2024.


Art. 2º O Grupo de Trabalho para processamento e acompanhamento dos pedidos de registro de candidaturas funcionará sob a coordenação do assessor de planejamento e gestão judiciária (APGJ), com o apoio técnico operacional da Secretaria de Tecnologia a Informação (STI) e será composto pelos seguintes membros:

Dioleno Cardoso de Sousa(SEJUD);

Emanoel dos Santos Flexa (STI);

Davi Mitsuo Shibayama (STI);

Renan Coutinho Diniz (STI);

Mylene Lages Mendes Azevedo (SEJUD);

Ana Bela Barbosa de Oliveira (SEJUD);

João dos Santos Serrão (SEJUD);

Juliana Cordeiro Costa (SEJUD);

Clamy Horário  Oliveira Bandeira Barbosa (SEJUD);

Ana do Socorro lobo da Silva (SEJUD);

Manoel Raimundo Brito da Fonseca (SEJUD);

Lívio Ferreira (SEJUD);

Daise do Socorro Sanches Santos (SEJUD);

Fernando Antonio Ferreira Lima (SEJUD);

Enrique Fogaça de Almeida (SEJUD);

Cláudia Maria Moura (SEJUD);

Alysson Patrick Campos França (SGP);

Zelina Costa Pereira (CEJE);

Michela do Socorro da Trindade Luz (CEJE)

Vanessa Felix Diniz (CRE)


Art. 3º O Grupo de Trabalho para auxilio nos trabalhos de distribuição do horário de propaganda eleitoral gratuita no rádio e televisão funcionará sob a coordenação do Chefe da Seção de Registro Partidários (SRP), com o apoio técnico operacional da Secretaria de Tecnologia a Informação (STI), composto pelos seguintes membros:

Emanoel dos Santos Flexa (STI)

Davi Mitsuo Shibayama (STI);

Renan Coutinho Diniz (STI);

Manoel Raimundo Brito da Fonseca (SEJUD);

Mylene Lages Mendes Azevedo (SEJUD);

Ana do Socorro lobo da Silva (SEJUD);

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Desembargador JOÃO GUILHERME LAGES MENDES

PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 133, de 24/07/2024, p. 2.